O gringo abriu fogo contra o Palestra
O Palmeiras inicia sua jornada em busca do tetracampeonato da Libertadores nesta quarta-feira (3), diante do San Lorenzo, na Argentina. Desafio para a equipe treinada pelo técnico Abel Ferreira, que tem que dividir forças entre a estreia na competição continental e a decisão do Paulistão, que acontece no próximo domingo (7).
Entretanto, na última segunda-feira (2), veio à tona novas acusações de John Textor, dono da SAF do Botafogo, que afirmou ter provas sobre o Verdão ter sido beneficiado no Brasileirão de 2023. O Maior Campeão do Brasil não se calou e acionou o norte-americano no STJD.
Vale lembrar, que Textor já havia abordado manipulações de resultados na competição, porém, não apresentou provas. A postura do gestor é séria e pode resultar em punição severa. É o que explica o advogado e colunista do Uol, André Kampff.
“Se ele não entregar prova, e ele já foi denunciado por isso, porque não entregou num primeiro momento, ele pode ser suspenso do futebol por 360 dias, é o que traz o STJD no artigo 22 (deixar de cumprir uma ordem da Justiça desportiva). Se reincidente for, é banimento do futebol. Então, o Textor, se reincidir em não apresentar provas, o Textor pode ser banido do futebol, existe um caminho dentro dos regulamentos privados do esporte para isso”, iniciou Kampff, no programa De Primeira, do Uol Esportes.
Punição além do esporte
O empresário também será acionado pelo São Paulo, já que suas acusações apontam que o rival do Morumbi entregou a partida perdida para o Palestra por 5 a 0. Segundo Kampff, as punições podem sair do âmbito da Justiça desportiva.
“O fato é que se ele não apresentar essas provas que ele entende como irrefutáveis, aí a punição vai vir e vai vir pesada. Não só na Justiça Desportiva, existe um caminho na Justiça Criminal, uma queixa-crime por difamação, o Palmeiras, o São Paulo já se manifestaram”, completou o advogado.
No entanto, está nas mãos dos Clubes esticar a denúncia para a Justiça Comum: “Essa queixa-crime é de iniciativa privada, os clubes podem se manifestar, o juiz pode tentar uma conciliação. Se não há conciliação e o juiz entende que o clube realmente foi ofendido, que há uma difamação, abre-se um processo e o Textor pode ser condenado também na Justiça comum”, concluiu.