O Corinthians conseguiu um efeito suspensivo e poderá voltar a jogar na Neo Química Arena, com torcida, até o julgamento de um recurso no Tribunal Pleno do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva). O clube foi punido com um jogo de portões fechados em primeira instância por causa de cantos homofóbicos de torcedores em clássico contra o São Paulo, pela 6ª rodada do Brasileirão.

Torcida durante partida entre Corinthians e Ceará no estadio Arena Corinthians pelo Brasileiro 2022. Foto: Marcello Zambrana/AGIF
© Marcello ZambranaTorcida durante partida entre Corinthians e Ceará no estadio Arena Corinthians pelo Brasileiro 2022. Foto: Marcello Zambrana/AGIF

A liminar foi concedida na terça-feira (20), pelo auditor Maurício Neves Fonseca, relator do caso no Pleno, a última instância do STJD. A decisão é valida até que o tribunal reúna recursos para julgar o recurso do clube, o que está previsto para acontecer em até 15 dias.

Até lá, o Corinthians terá um jogo como mandante, contra o Red Bull Bragantino, no dia 2 de julho, em que poderá ter torcedores nas arquibancadas. Antes disso, o Timão até jogará na Neo Química Arena, pela Libertadores, contra o Liverpool, do Uruguai, mas por se tratar de uma competição internacional, a equipe poder ter apoio de seus torcedores, sem restrições.

Torcida durante partida entre Corinthians e São Paulo na Arena Corinthians pelo Brasileirão 2023. Foto: Abner Dourado/AGIF

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No clássico contra o Tricolor paulista, por causa dos cantos, o árbitro Bruno Arleu de Araújo paralizou a partida aos 17 minutos do segundo tempo e retomou quatro minutos depois, ao final do clássico relatou na súmula. Durante o jogo, os telões da arena também exibiram mensagens advertindo os torcedores, mas sem sucesso.

A decisão da primeira instância do STJD foi a primeira punição deste tipo desde a implementação do novo Regulamento Geral das Competições da CBF, que neste ano tornou mais severas as punições para casos desta natureza. A punição diz respeito ao 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Lá fala sobre “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idose ou portadora de deficiência.”