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Vasco critica execução de R$ 93,5 milhões da Justiça: "Quer decretar o encerramento das atividades do clube"

Em nota, direção do Cruz-Maltino promete combater decisão judicial - entrou com recurso na 3ª feira -e alfinetou o juizFernando Reis de Abreu, gestor do TRT-1

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Por matheus martins fontes

Vencer o Londrina, logo mais, às 21h30 (horário de Brasília), em São Januário, é fundamental para as pretensões do Vasco pensando em G-4. A depender dos outros resultados, o time de Lisca pode finalizar a 19ª rodada – e última do primeiro turno – dentro do grupo dos quatro primeiros colocados da Série B. Só que às vésperas do duelo, um assunto extracampo tomou conta das alamedas cruz-maltinas.

Foto: Rafael Ribeiro/Vasco
Foto: Rafael Ribeiro/Vasco

No fim da noite da última terça-feira (17), aJustiça decidiu executar R$ 93,5 milhões em dívidas trabalhistas do Vasco. O valor a ser cobrado de uma única vez é referente ao Ato Trabalhista,parcelamento dos débitos, que foi cancelado em maio.A quantia executada pode aumentar, afinal, ainda passará por revisão da contadoria do tribunal. Atualmente, ele incidirá em receitas de direitos de transmissão e patrocínios e na penhora de bens imóveis.

Nesta manhã, o Vasco se manifestou de forma oficial sobre o tema. Em nota,o clube informou que “combaterá” nos tribunais (entrou com recurso na noite de terça) e estranhou a medida. Houve bom espaço para criticar asurpreendente decisão do juiz gestor da CAEX, Dr. Fernando Reis de Abreu, gestor de centralização do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), a qual “inviabiliza completamente o funcionamento do Vasco”.

Jorge Salgado se vê em meio a R$ 93 milhões em dívidas trabalhistas na Justiça (Foto: Jorge Porci/ Divulgação)

Jorge Salgado se vê em meio a R$ 93 milhões em dívidas trabalhistas na Justiça (Foto: Jorge Porci/ Divulgação)

Fernando Reis de Abreu não indicou quais imóveis devem ser penhorados. “Havendo bens imóveis, determino desde já a sua penhora, confeccionando-se os respectivos termos e determinando aos Cartórios de Registro de Imóveis a averbação, via ARISP. Determino que as avaliações dos imóveis sejam feitos pela leiloeira (…), a qual deverá ser incluída nos autos desde já, sendo certo que o valor da avaliação estará embutido na comissão de leiloeira. Vindo a avaliação, dê-se ciência à ré”, escreveu o magistrado.

Na decisão, o juiz indicou a fonte dos R$ 93,5 milhões:

  • R$ 24 milhões do Grupo Globo por direitos de transmissão imediatamente (era a garantia do Ato Trabalhista). Após, 30% do que o clube ainda for receber.
  • bloqueio das contas do Vasco limitado a R$ 900 mil por mês.
  • 30% dos créditos do Vasco junto à CBF por premiações e classificações em torneios.
  • 30% dos créditos do Vasco relacionados ao programa de sócio-torcedor.
  • 30% dos créditos da VascoTV.
  • 30% do valor que o Vasco tem a receber junto à Record TV por direitos de transmissão.
  • 30% do patrocínio do Vasco junto ao Banco BMG, TIM, Havan e Ambev.
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Confira a nota oficial do Vasco:

O Club de Regatas Vasco da Gama (“Vasco”) informa que ainda não foi intimado da decisão proferida ontem, 17/08, pelo juiz gestor do CAEX, e se reserva o direito de combater esta decisão no momento oportuno e pelas vias judiciais próprias. No entanto, o Vasco desde já presta os seguintes esclarecimentos:

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A surpreendente decisão do juiz gestor da CAEX, Dr. Fernando Reis de Abreu, inviabiliza completamente o funcionamento do Vasco e o cumprimento de suas obrigações mais básicas, além de impor a liquidação de ativos operacionais do clube. Na prática, a decisão, de forma absolutamente açodada, pretende decretar o encerramento das atividades de um clube que tem a 5ª maior torcida do país e que dispõe de todas as condições necessárias para reverter o atual estado de crise econômico-financeira, como vem demonstrando no presente exercício social.

Ressalta-se que esta decisão vai na contramão do momento vivido pelo futebol nacional, especialmente se considerarmos que há uma semana entrou em vigor a Lei da Sociedade Anônima do Futebol, pela qual o legislador criou meios para assegurar a viabilidade dos clubes brasileiros, incentivando sobremaneira o ingresso de novas receitas e estimulando o desenvolvimento do esporte desde as suas divisões de base, como vetor do crescimento econômico-social.

O juiz gestor da CAEX parece querer avocar para si o destino dos mais de 500 empregados do Vasco e de suas famílias, de 15 milhões de torcedores apaixonados e de um clube que ao longo de seus quase 123 anos de existência prestou relevantes serviços para a sociedade, como a precursora luta contra todos os tipos de discriminação, ainda em 1924, e que serviu de palco para momentos marcantes da História do Brasil, como a promulgação da Consolidação das Leis Trabalhistas e a criação do salário-mínimo, ambas anunciadas à sociedade da tribuna de honra do estádio de São Januário.

Igualmente surpreendente, a decisão foi proferida apenas 4 dias após o mesmo juiz afirmar, em decisão anterior, ter a “absoluta certeza de que, conversando, conseguiremos chegar em um denominador comum”, e logo no dia seguinte à primeira audiência em que se discutiu o regime especial de execução forçada por ele imposto ao clube.

Chama atenção, ainda, o fato de o juiz gestor da CAEX ter usado dois pesos e duas medidas em casos semelhantes, pois, em caso envolvendo outro clube que enfrenta os mesmos problemas que o Vasco, ele não apenas não determinou o regime especial de execução forçada, como ainda cancelou uma penhora de mais de R$ 20 milhões que inviabilizaria aquele clube.

Ao tomar posse, há pouco mais de 6 meses, a atual gestão do Vasco se deparou com a maior crise da história da instituição e tem tomado todas as medidas necessárias para cumprir com suas obrigações e recuperar sua credibilidade. Essa mesma situação é vivida por outras instituições – públicas ou privadas – Brasil afora, e requer tempo e muito empenho para sua resolução, principalmente no desafiador cenário pandêmico que vivemos.

O Vasco informa que vai recorrer da decisão e confia que ela será suspensa e reformada em breve. Se necessário, o clube se utilizará de todos os instrumentos jurídicos disponíveis para assegurar a continuação de suas atividades e o cumprimento de suas obrigações com empregados e fornecedores.

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