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Corinthians pode ser punido com 10 mandos de campo pelo STJD após cabeça de porco no Dérbi

Situação ocorrida no clássico gerou bastante repercussão, sendo estampada em jornais até mesmo fora do Brasil

Corinthians pode ser punido:

Dentre inúmeras preocupações que rondam o Corinthians neste momento, uma delas foi exposta: por conta da cabeça de porco que foi arremessada no gramado durante o Dérbi, uma punição de até 10 mandos de campo pode ser aplicada.

Corinthians pode ser prejudicado por conta da cabeça de porco.
© IMAGO/TheNews2Corinthians pode ser prejudicado por conta da cabeça de porco.

Conforme publicou o Globo Esporte, o Timão acabou sendo denunciado pelo procurador Danilo Pereira de Carvalho por esse e outros objetos que foram jogados por torcedores no campo da Neo Química Arena.

Denúncia não aliviou ao Corinthians:

“Lamentavelmente, verifica-se uma gravidade da situação, visto que a própria torcida da equipe mandante causou uma desordem no estádio, e o clube não garantiu a segurança de todos que estavam no estádio de futebol, iniciou.

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E sequer agiu com zelo e cautela, acerca do acesso de pessoas com uma cabeça de animal, diz trecho da argumentação do procurador, que pede uma punição também por conta de copos, isqueiro e uma pequena bola de plástico.

Com isso, o Alvinegro foi enquadrado três vezes no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJB).

Cabeça de porco foi arremessada no gramado - Foto: IMAGO/Sports Press Photo.

Cabeça de porco foi arremessada no gramado – Foto: IMAGO/Sports Press Photo.

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Veja abaixo os artigos detalhados:

Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I – desordens em sua praça de desporto;
II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

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No caso da cabeça de porco, além do artigo 213, que prevê a perda de um a dez mandos de campo, a procuradoria do STJD pede a inclusão do clube no artigo 191 do CBJD, que diz:

Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:

I – de obrigação legal;
II – de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado;
III – de regulamento, geral ou especial, de competição.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.

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