Justiça permite registro de primeira pessoa de gênero não-binário no Paraná
Não-binário caracteriza a as pessoas que não se identificam com os gêneros masculino e feminino; decisão é somente a sexta mudança de gênero na certidão de nascimento do país
A Justiça do Paraná concedeu a um adultoa mudança no registro civil para o gênero não-binário, em Foz do Iguaçu, na quarta-feira (15). A decisão, até então inédita no estado, autorizou a alteração do primeiro nome da pessoa para um termo neutro. Isso beneficia um indivíduotrans de 27 anos que agora possui como identificação o gênero não determinado.
O termo não-binário representa uma pessoa que não se identifica nem com o gênero masculino, nem com o feminino, ou os dois. O indivíduo, que não teve o seu nome divulgado, buscava há dois anos a mudança nos documentos. Ele alegou que, desde os 14 anos de idade, não se reconhecenosgêneros masculino e feminino.
“Se materializou de maneira pública, aproximadamente há dois anos. Inicialmente com o uso do nome social, com a mudança de pronomes de tratamento de ele para ela ou elu. Em fevereiro de 2021 a decisão por entrar judicialmente requerendo esse direito à retificação de nome e gênero em meus documentos civis, vislumbrando o reconhecimento da justiça brasileira, à essa diversidade humana”, disse a pessoa que conseguiu a modificação do gênero no Paraná.
Alteração degênero nos documentos é raro no Brasil
No Paraná,é a primeira vez que acontece a mudança de gênero nos documentos. Já no Brasil, é somente o sexto caso registrado da alteração. Atualmente, oprocesso para a correção da informação no registro civil ocorreexclusivamente através de processo judicial.