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Mesmo já eliminado da Libertadores, Grêmio leva multa de US$ 50 mil da Conmebol; punição é passível de recurso

Tendo sido eliminado recentemente pelo Santos e se despedindo da competição, o Tricolor acabou sendo multadopor infrações nos artigos 5.8.4 e 6.1 do Manual de Clubes

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Por pedro zanuzzi

A derrota por 4 a 1 para o Santos acabou ocasionando a eliminação do Grêmio naLibertadores e, para piorar, levou uma punição da Conmebol. O clube foi notificado com uma multa de US$ 50 mil (R$ 257 mil) por infrações nos artigos 5.8.4 e 6.1 do Manual de Clubes, com o regulamento da competição em 2020.

Tricolor deve entrar com recurso - Foto: Lucas Uebel/Grêmio.
Tricolor deve entrar com recurso - Foto: Lucas Uebel/Grêmio.

Segundo informações do jornalistaEduardo Gabardo, do portal “GaúchaZH“, a multa foi por causa de uma publicação feita por um patrocinador do Grêmio, com referência ao campeonato. Como todas as marcas da Libertadores são de propriedade da Conmebol, a entidade faz uma fiscalização forte para proteger os seus patrocinadores.

Dessa forma, mesmo que a “culpa” não seja exclusivamente do clube, a multa foi aplicada. Mas cabe recurso eisto será feito. Caso não tenha êxito na defesa apresentada, o próprio patrocinador iráassumir o valor da multa. Outro ponto interessante é queas multas da Conmebol na Libertadores de 2020 vêm com um desconto, por causa das dificuldades financeiras dos clubes, por conta da pandemia. Será aplicada uma redução de 30% e o valor final ficará em US$ 35 mil (R$ 180 mil).

Grêmio foi eliminado pelo Santos - Foto: Lucas Uebel/Grêmio.

Grêmio foi eliminado pelo Santos – Foto: Lucas Uebel/Grêmio.

O artigo 5.8.4 trata de Marketing de Emboscada e diz o seguinte:
“Cada clube participante garantirá, mediante a Carta de Conformidade e Compromisso, que todos seus patrocinadores, sponsors e empresas vinculadas ao clube se abstenham de realizar qualquer atividade publicitária e/ou promocional que possa ser considerada como marketing de emboscada ou de vincular a imagem do Torneio com patrocinadores e sponsors que não tenham adquirido direitos da CONMEBOL. Isso inclui a rejeição de qualquer atividade publicitária e/ou promocional, em qualquer ambiente ou suporte físico digital, que possa gerar qualquer visibilidade às marcas que não sejam associadas à CONMEBOL, nem tenham adquirido nenhum direito da CONMEBOL, ou levar à suposição razoável de que o Torneio ou outros direitos de acesso ao mesmo podem ser adquiridos por terceiros não patrocinadores oficiais em seus respectivos ramos.”

Punições da Conmebol são justas?

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Já o artigo 6.1 trata de Patrocinadores Oficiais e diz o seguinte:
“Os patrocinadores e licenciados da CONMEBOL Libertadores formam um grupo exclusivo composto até 10 patrocinadores, um fornecedor de material esportivo e licenças oficiais validade pela CONMEBOL. Cada integrante desse grupo conta com exclusividade em sua categoria de produto e proteção da marca.”

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