Nesta quarta-feira (18) mais um problema na Justiça envolvendo o Cruzeiro veio à tona. Segundo o Globosporte.com, o zagueiro Gustavo Rissi teve sucesso em sua ação movida contra a Raposa e o Clube foi condenado a pagar R$ 700 mil reais ao jogador. A condenação também foi estendida a SAF de Ronaldo.

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Gustavo jamais atuou pela equipe profissional do Cruzeiro, mas a 43ª Vara do trabalho cravou na condenação que o Cruzeiro, como associação, deve ser o responsável solidário na condenação e elencou uma série de direitos que o jogador deve receber referente a débitos que englobam até 26 de novembro de 2021. A informação é do Globoesporte.com.
A condenação determina que o Cruzeiro pague:
– saldo de salário de janeiro/2022 (19 dias); gratificações natalinas integrais de 2019, 2020 e 2021; proporcionais de 2022 (1/12 avos); férias de 2019/2020 (em dobro), de 2020/2021 (simples) e de 2021/2022 (5/12 avos), todas com acréscimo de 1/3;
salários retidos dos anos de 2019 (dois meses), 2020 (três meses) e 2021 (9 meses);
– pagamento do FGTS de todo período contratual, além da multa de 40%, inclusive sobre as parcelas de incidência legal deferidas nesta decisão, descontados os valores comprovadamente depositados;
– pagamento da multa compensatória desportiva no valor equivalente aos salários do período de 20/01/2022 a 31/12/2022;
– pagamento da penalidade pecuniária prevista no parágrafo 8º do art. 477 da CLT, além da multa prevista no art. 467 da CLT, a incidir sobre as parcelas do item “b”, e da multa de 40% sobre o FGTS.

Gustavo Rissi em ação pelo Sub-20 do Cruzeiro em 2018 – Foto:Gustavo Aleixo/Cruzeiro
A decisão ainda determina que deverá ser deduzida, dos salários e gratificação natalina de 2021, o valor de R$ 29.648, creditados ao atleta em janeiro deste ano pelo Cruzeiro. O Clube Celeste deve entrar com recurso sobre as determinações da Justiça








