A volta do camisa 10:
A torcida do Flamengo, que vem criticando o time pelas apresentações recentes, especialmente depois da derrota diante do Botafogo, amanheceu com um motivo para comemorar: Gabigol está liberado para jogar.
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Essa decisão tomada pela Corte Arbitral do Esporte (CAS) nesta terça-feira (30), porém, é provisória e ainda terá o mérito analisado, ou seja, de início, foram apenas analisadas as consequências que a pena causaria ao atleta caso fosse cumprida antes da análise do recurso.
O camisa 10 vem sendo representado pelo escritório Bichara e Motta, que já protocolou o recurso e uma audiência será marcada nos próximos meses, justamente para que seja tomada uma decisão concreta.
Os mesmos árbitros que analisaram o efeito suspensivo serão os que vão julgar o craque. Ao todo, são três: um indicado pelo atleta, outro pela Autoridade Brasileira de Controle de Doping (ABCD) e o último, que preside a sessão, indicado pelo próprio CAS.
Existem 3 desfechos na situação:
Importante destacar que o atacante flamenguista está totalmente confiante na absolvição, já que houve divergências entre os julgadores no Brasil e o placar pela suspensão foi apertado, de cinco votos a quatro.
Resumidamente, aos que ainda estão com dúvidas, esse ‘caso Gabigol’ só pode ter três desfechos: a absolvição; a manutenção do prazo de suspensão; ou a redução da punição.
Gabigol estava fazendo falta ao Flamengo?
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De qualquer forma, enquanto está ‘livre’, o canhoto cria a expectativa nos torcedores de que pode estar entrando nos gramados o quanto antes, ficando disponível para ser utilizado por Tite.
Apesar de ser possível jogar diante do Amazonas, pela Copa do Brasil, a comissão técnica deve esperar que esteja 100% para jogar diante do Red Bull Bragantino, pela 5ª rodada do Campeonato Brasileiro, marcado para o próximo sábado (4).
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Lembre o que aconteceu:
Há algumas semanas, Gabigol foi suspenso por dois anos por fraude do exame antidoping, em julgamento feito pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD), em sessão que durou pouco mais de duas horas.
A pena começou a valer a partir de 8 de abril de 2023, quando foi realizada a coleta de exames no CT, ainda que o jogador estivesse em atividade no último ano. Dessa forma, ficaria impedido de jogar até abril de 2025.
A vice-presidente do Tribunal de Justiça Antidopagem, Selma Melo, explicou que o código estabelece o seguinte no inciso II do artigo 163 – o artigo que trata do início do período de suspensão:
“na hipótese de atrasos substanciais no procedimento de gestão de resultados e, quando demonstrado pelo atleta ou outra pessoa que não deu causa a tais atrasos, a ABCD ou o TJD-AD, conforme o caso, poderá estabelecer o início do período de suspensão:
I – na data de coleta da amostra;”