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Corinthians põe patrocínio e Parque São Jorge como garantias em acordo com a Justiça do Trabalho

Acordo garante parcelamento da dívida em 72 vezes e põe fim aos bloqueios dos recursos do clube

Publicado em

Por Jéssica Campos

O Corinthians assinou um acordo com a Justiça do Trabalho para parcelamento de dívidas trabalhistas que já estão em fase de execução. O acordo foi assinado na ultima quarta-feira, 29, e tem como garantias o seu patrocínio com a Galera Bet, e o próprio Parque São Jorge.Os cálculos condenatórios já foram homologados e não cabe mais recurso. Pelo acordo a divida deverá ser quitada em 72 parcelas, ou seja, em seis anos.

Parque São Jorge é uma das garantias no acordo | Crédito: Marcello Zambrana/AGIF
Parque São Jorge é uma das garantias no acordo | Crédito: Marcello Zambrana/AGIF

“Expeça-se ofício a empresa GALERA GAMING JOGOS ELETRÔNICOS EIRELI comunicando que o contrato de patrocínio celebrado com o SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA em 29 de maio de 2020, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) ao ano, com vigência de cinco anos, aditado em 18 de março de 2021, torna-se garantia das execuções objeto do Pedido de Providências”, escreveu Carlos Abener de Oliveira Rodrigues Filho, juiz do caso do ex-volante Ibson.

No acordo único o ex- volante Ibson deverá receber aproximadamente R$ 600 mil após cinco anos de disputa judicial com o clube. Já Marcos Roberto Fernandes, ex-controller e gerente financeiro da gestão de Alberto Dualib, receberá cerca de R$ 1,8 milhão; e o ex-zagueiro Marcus Vínicius, terá direito a cerca de R$ 1,4 milhão. Os números foram divulgados pelo Meu Timão.

No Plano Prévio de Liquidação de Execuções do Pedido de Providências do acordo expedido pelo juiz também consta a matrícula do Parque São Jorge como garantia. O acordo com a Justiça do Trabalho põe fim aos bloqueios das contas correntes e receitas do clube nas ações já perdidas.

“Expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel das matrículas relacionadas abaixo e das benfeitorias assentadas e não averbadas no registro imobiliário, assim como, caso necessário, a constatação de débitos condominiais ou a intimação do síndico para apresentação do valor do débito em 5 (cinco) dias, sob pena de desobediência: Matrícula: 24.168 – 9º Cartório de registro de Imóveis; Matrícula: 24.207 – 9º Cartório de Registro de Imóveis; Matricula: 162.200 – 9º Cartório de Registro de Imóveis; Matricula: 241.016 – 9º Cartório de Registro de Imóveis”, escreveu o magistrado, no mesmo despacho.

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