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Brazão, do Santos, é suspenso pelo STJD após criticar Raphael Claus

Goleiro do Peixe foi penalizado com quatro partidas de suspensão e multa de R$ 4 mil pela 3ª Comissão Disciplinar

Gabriel Brazão foi punido e desfalca o Santos.
© Foto: Joisel Amaral/AGIF -Gabriel Brazão foi punido e desfalca o Santos.

Após o empate do Santos diante do Palmeiras em 1 a 1, no Allianz Parque, pela 14ª rodada do Brasileirão, disputada no dia 2 de maio, Gabriel Brazão, na entrevista após o jogo, comentou sobre o cartão amarelo recebido, criticando Raphael Claus:

Eu acho que o Claus foi bem criterioso ali pela torcida, e tudo. Eu acho que, no meu ver, não merecia. Tanto que, quando eu ia tocar a bola, o Flaco tava dentro da área, isso não pode e eu avisei ele, e logo após que eu tocar ele me dá um amarelo. Então, é complicado isso, mas como eu disse isso aí é questão de arbitragem, não cabe a mim dizer se é certo ou não, mas eu acho que ele foi bem criterioso, por tá na casa do Palmeiras, a gente sabe que na dúvida é sempre eles, disse.

Por conta disso, conforme publicou o portal Diário do Peixe, o goleiro foi penalizado com quatro partidas de suspensão e multa de R$ 4 mil pela 3ª Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) em julgamento nesta sexta-feira (29).

Ainda cabe recurso:

A decisão foi proferida em primeira instância, ou seja, ainda cabe recurso ao Pleno, tanto que o doutor Marcelo Mendes afirmou que o Alvinegro Praiano vai tentar o recurso para reverter a situação.

Vale lembrar que o arqueiro foi denunciado no artigo 243-F do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) que fala sobre “Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”.

Punição aplicada foi justa?

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Ao definir que Gabriel Brazão receberia essa punição, o auditor relator do processo, Rafael Bozzano, justificou: “Imputar a um árbitro que suas decisões são influenciadas pelo mando de campo de forma sistemática não é crítica desportiva legítima, é acusação de parcialidade e parcialidade, no exercício da função arbitral, representa conduta ética e deontologicamente grave, capaz de atrair, inclusive, responsabilidade disciplinar”, disse.

Autoridade com imparcialidade:

O árbitro é a autoridade que simboliza a imparcialidade e a neutralidade dentro de campo e tem a sua honra objetiva diretamente atingida quando se afirma publicamente que as suas decisões, na dúvida, favorecem sistematicamente o mandante. O trecho não é hesitação, é assertivo. Por essa razão, reconheço a tipicidade da conduta do 243-F do CBJD”, finalizou.