O Cruzeiro foi denunciado pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais por incidentes ocorridos no clássico diante do Atlético-MG, que terminou empatado em 1 a 1, e foi disputado no último dia 13 de fevereiro. A Raposa será julgada por atos cometidos pelos torcedores durante o decorrer da partida e que pode resultar em perdas de mandos de campo.
Em caso de condenação, a equipe mineira pode ser multada em valores que variam de R$ 100 à R$ 100 mil, assim como, a perda de mando de campo que vai de um a dez jogos. Na súmula do confronto, o árbitro da partida, Paulo Cézar Zanovelli da Silva, detalhou que foram necessárias sete paralisações ao longo da disputa. A equipe está sendo julgada pelo artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
“Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, detalha um trecho do CBJD.
Dentre os ocorridos na partida registrados na súmula, dentre os momentos mais complicados estão as explosões de duas bombas: uma dentro de campo, próximo ao goleiro do Cruzeiro, Rafael Cabral. Já a segunda foi próxima às áreas técnicas, próximos dos técnicos Paulos Pezzolano e Eduardo Coudet. Ainda no decorrer da partida, alguns torcedores chegaram a ser detidos e quatro boletins de ocorrência foram registrados.