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Como a venda de Allan ao Manchester City virou uma questão judicial para o Palmeiras

Uma dívida de R$ 3 milhões, contraída em 2018, ajuda a explicar por que a transferência de Allan colocou contratos do Palmeiras sob análise da Justiça

Allan treina no Manchester City - (Photo by Alex Livesey/Getty Images)
© Getty ImagesAllan treina no Manchester City - (Photo by Alex Livesey/Getty Images)

A venda de Allan ao Manchester City abriu um capítulo jurídico que vai além dos valores milionários da negociação. Em outubro, o Palmeiras passou a ter de apresentar documentos sobre a transferência de uma de suas principais revelações recentes, após a Justiça de São Paulo determinar a exibição dos contratos que envolvem o Figueirense. O motivo não está em uma acusação contra o Palestra (ou seja, a SEP não é réu), mas em uma dívida antiga da equipe catarinense que colocou parte dos recursos da negociação sob disputa judicial.

Para compreender como o Verdão chegou a essa situação, é necessário voltar a 2018, quando o Figueirense contraiu um empréstimo de R$ 3 milhões com o fundo Sport Partners. Como garantia, foram oferecidas receitas ligadas ao futebol do clube, incluindo valores provenientes de transferências de jogadores. O empréstimo não foi quitado, e o crédito acabou vendido à M&F Investimentos em 2022. Desde então, a empresa passou a cobrar judicialmente o débito, que, segundo as informações do processo divulgadas pelo UOL, chegou a R$ 36,6 milhões. O valor é contestado pela SAF do Figueirense.

A relação entre essa dívida e a venda de Allan surgiu porque o Figueirense manteve participação econômica nos direitos do jogador. Em 2019, quando o atleta chegou ao Palmeiras, os clubes estabeleceram as condições dessa relação. Anos depois, em maio de 2025, a SEP comprou mais 20% dos direitos econômicos do jogador por R$ 1,6 milhão. Com essa operação, o Alviverde passou a deter 90% dos direitos, enquanto o clube catarinense permaneceu com uma participação de 10%, vinculada às condições contratuais da transferência futura.

O acordo com o Manchester City foi anunciado em agosto de 2026 por até 40 milhões de euros, incluindo valores fixos e bônus. Na documentação apresentada à Justiça, porém, o Palestra informou que a transferência definitiva foi concluída em 1º de setembro por 37.416.960 euros, com pagamento previsto em quatro parcelas anuais. O valor corresponde a aproximadamente R$ 210 milhões na conversão considerada no processo. A diferença em relação ao anúncio inicial decorre dos critérios distintos utilizados para apresentar o negócio: o pacote máximo divulgado incluía valores variáveis, enquanto a documentação judicial detalha o montante da transferência definitiva.

Qual a obrigação contratual do Palmeiras no caso?

É justamente nessa receita que aparece a obrigação contratual do Palmeiras com o Figueirense. O clube catarinense tem direito a receber 10% do valor líquido efetivamente recebido pelo Verdaço, com repasses vinculados ao recebimento das parcelas do Manchester City. Além disso, o acordo prevê uma bonificação de R$ 750 mil, cujo pagamento estava previsto para setembro. Considerando o montante informado no processo, a participação contratual corresponde a aproximadamente R$ 21 milhões, embora o valor efetivo dependa da base líquida de cálculo e das condições previstas no acordo.

O problema é que a parcela destinada ao Figueirense passou a ser disputada por credores. Em agosto, a M&F Investimentos obteve uma ordem judicial para penhorar valores relacionados ao crédito que o clube catarinense teria a receber pela transferência. A medida alcançou a negociação de Allan justamente porque o dinheiro ainda precisava ser destinado ao Figueirense. A penhora informada nas reportagens está limitada a R$ 5,96 milhões, quantia que não deve ser confundida com o total da participação contratual estimada em cerca de R$ 21 milhões.

A M&F, entretanto, não é a única interessada nos recursos. O Athletico-PR também reivindica recebíveis vinculados a Allan, apresentados como garantia de uma dívida de R$ 7,4 milhões do Figueirense. Além disso, credores trabalhistas alegam ter valores a receber do clube catarinense. A existência de diferentes reivindicações tornou mais complexa a destinação do dinheiro: antes de efetuar os repasses, é necessário esclarecer quais direitos incidem sobre os recursos e como as decisões judiciais devem ser cumpridas. Isso não significa que todos os credores tenham direito automático à mesma quantia.

Foi nesse contexto que o Maior Campeão do Brasil entrou diretamente na discussão documental. Em decisão de outubro, a juíza Marcella Leal Restum, da 5ª Vara Cível Central de São Paulo, determinou que o clube apresente os contratos firmados com o Figueirense em janeiro de 2019 e maio de 2025, incluindo anexos e eventuais aditivos. Os documentos são importantes para esclarecer a participação econômica do clube catarinense, a forma de cálculo dos repasses e as condições estabelecidas entre as partes. A ordem também exige informações sobre o recebimento das parcelas da transferência e os valores que permanecem retidos.

Verdão não é réu e já se posicionou

A determinação não transforma o Palmeiras em réu da cobrança original. A ação foi movida pela M&F Investimentos contra o Figueirense, e o Verdão aparece no caso porque detém documentos relevantes e tem obrigações contratuais relacionadas aos recursos disputados. O clube informou, segundo o portal ge., que ainda não havia sido formalmente notificado e que cumpriria a decisão caso isso ocorresse, adotando as precauções necessárias para preservar a confidencialidade dos contratos. Por determinação judicial, os valores alcançados pela ordem devem permanecer retidos até que os pagamentos sejam autorizados.

A venda de Allan, portanto, acabou conectada a uma disputa que começou anos antes de o jogador se transferir para a Inglaterra. O Palmeiras negociou o atleta, mas uma parcela dos recursos precisa seguir obrigações contratuais com o Figueirense, cuja situação financeira levou diferentes credores a reivindicar direitos sobre o dinheiro. A apresentação dos documentos permitirá esclarecer os termos da operação e fornecer elementos para a Justiça decidir a destinação dos valores. Até lá, o ponto central é distinguir a obrigação da SEP de cumprir as determinações judiciais da dívida que originou o processo, atribuída ao clube catarinense.

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