Nesta terça-feira (14), o pedido de 17 clubes da Série A para derrubar liminar que libera o Flamengo a contar com torcida em seus jogos como mandante, foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Em busca da isonomia para os clubes brasileiros, quanto a presença de público em tempos pandêmicos, o Palmeiras liderou o pleito junto a Justiça. A informação é do portal Nosso Palestra.

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O presidente do STJD, Otávio Noronha, apontou como responsabilidade das administrações locais, com as estruturas devidas, o poder de regular a liberação ou não de público nos estádios. Para Noronha, não é função do STJD determinar decisões sobre tal situação apresentada pelos clubes.
Para fundamentar tal decisão, o presidente do STJD pinçou um fato acontecido em 2019, que envolve uma partida entre Palmeiras e Flamengo, no Allianz Parque: “Apenas para que se traga à lume um exemplo histórico, na 36ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série A de 2019, o Flamengo foi obrigado a jogar, sem que se lhe tenha franqueado acesso de sua torcida ao estádio, na qualidade de visitante, na partida em que enfrentou o Palmeiras, na cidade de São Paulo. No primeiro turno daquela mesma competição, o time do Palmeiras já havia visitado o Clube de Regatas do Flamengo, e utilizado normalmente sua carga de ingressos – diz o despacho do presidente do STJD”.
Tal linha argumentativa de Noronha foi para rebater um dos pontos levantados pelo Verdão, e os demais 16 clubes que estiveram juntos na empreitada. A defesa unificada do grupo de clubes, defendiam que só houvesse presença de público quando todos os clubes estivessem aptos a adotar a medida em acordo com os respectivos governos de cada estado.









