Apesar da excelente campanha pelo Santos em 2019, que culminou no vice-campeonato do Brasileirão, Sampaoli não será bem-vindo nem se aparecer “pintado de ouro” na Baixada Santista. Sua saída foi repleta de polêmicas envolvendo José Carlos Peres, presidente do Santos. Pouco mais de alguns meses, acertou sua ida ao Atlético Mineiro. Eduardo Sasha e Everson, que solicitaram suas respectivas rescisões na Justiça, entraram na mira do clube mineiro.
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Sasha, inclusive, foi anunciado oficialmente no início desta semana. Everson segue em um imbróglio judicial, mas não deve mais atuar pela equipe da Vila Belmiro. O guarda-redes move uma ação pedindo sua rescisão contratual no Santos. Em contestação, o Alvinegro Praiano relata influência de Jorge Sampaoli nas decisões dos atletas. Em contato com a reportagem do SUPERFC, pessoas ligadas ao treinador negaram.
“A verdade é que o ex-treinador do Santos, atualmente treinador do Clube Atlético Mineiro, entrou em contato com o atleta, tentando convencer-lhe a ir ao clube de Minas Gerais – clube este que, diferentemente do Santos, demitiu mais de 50 (cinquenta) empregados durante a paralisação (docs. 14 a 15). A mesma situação ocorreu com o atleta Eduardo Colcenti Antunes (“Eduardo Sasha”), que também ajuizou ação contra o Santos“, pontuou o Santos em documento revelado pelo GloboEsporte.com.
Foto: Ivan Storti/Santos FC
Em 2019, a saída de Sampaoli era considerada iminente há tempos nos bastidores do Santos. Sua conturbada relação com Peres esgotou de vez e resultou no seu pedido de demissão. O Peixe, por sua vez, se resgatou contra qualquer eventual processo na Justiça. O acordo original previa multa de rescisão de R$ 10 milhões. Na ação contra Everson, a defesa do clube ressaltou que o atleta concordou verbalmente com o modelo apresentado para devolver parte dos 70% dos vencimentos de abril, maio, junho e julho.
“As negociações entre Diretoria e atletas estavam muito adiantadas (os atletas, inclusive o reclamante, já haviam concordado verbalmente com o pagamento parcial e a redução de 25%, pendente apenas o plano de devolução das diferenças). Em suma, o reclamante concordou em limitar a redução a 25% (vinte e cinco por cento) e com a devolução do valor em 3 parcelas a serem pagas ainda este ano”, finalizou.