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‘Fatura’ do STJD chega ao Cruzeiro e Pezzolano pode pegar gancho pesado; Raposa corre risco de desembolsar bolada

O treinador ficou indignado na partida contra o Fluminense e será julgado; Já o Cruzeiro, pode ter a pena agravada por conta de atitude de torcedor contra o goleiro Fábio

Foto: Jorge Rodrigues/AGIF
Foto: Jorge Rodrigues/AGIF

As confusões dentro e fora de campo durante a partida diante do Fluminense, pela Copa do Brasil, podem render problemas para o Cruzeiro e dar um gancho no técnico Paulo Pezzolano. O julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJD) acontecerá na próxima quarta-feira (17). O treinador foi expulso e terá seu caso abordado pelo Tribunal, já a Raposa pode ser punida por conta de objetos arremessados no campo. A informação é do Globoesporte.com.

O árbitro não amenizou ao relatar o xingamento de Pezzolano na súmula, no entanto, também documentou o fato de o treinador Celeste ter pedido desculpas. O comandante uruguaio pode ser punido com até seis jogos de gancho. Um suposto toque de mão do zagueiro do Fluminense, Manoel, tirou Pezzolano do sério. Levou cartão amarelo e segundos depois o vermelho.

A cena teve até invasão de campo do técnico para cima do árbitro. Ele foi enquadrado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que diz sobre: “Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica”.

A outra questão que estará em discussão, são os objetos que foram arremessados no goleiro Fábio, do Fluminense. O artigo ao qual a Raposa está enquadrada (213), aponta para “desordens em sua praça de desporto” e “lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”. O fato foi parar na súmula e o Cruzeiro pode ser multado em de R$ 100 a R$ 100 mil. Pesa contra o Cruzeiro, pelo menos em súmula, que o autor do arremesso não foi identificado. A identificação, com apresentação à autoridade policial e registro de boletim de ocorrência, exime o clube da responsabilidade.

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