Uma nova turbulência financeira ronda a Toca da Raposa. Na última quarta-feira (4), o Cruzeiro recebeu notificação, de maneira extrajudicial, que trata de cobrança do pagamento de R$ 330 milhões referente à cláusula indenizatória do contrato de Dedé. O jogador chegou ao Time Celeste em 2013, os compradores dos direitos econômicos do jogador endereçaram o documento ao Cruzeiro. A cobrança foi feita pelo Grupo D.I.S e da GT Sports, além de dois empresários (Marcos Vinícius Secundino e Giscard Salton). 

Foto: Flickr Oficial Cruzeiro Esporte Clube - autor: Vinnicius Silva
Foto: Flickr Oficial Cruzeiro Esporte Clube - autor: Vinnicius Silva

A ‘aliança’ que notificou a Raposa avalia que se trata da maior cobrança da história do futebol brasileiro. Após o documento chegar em mãos do clube, segundo determinado no escopo do documento, o Cruzeiro terá cinco dias para quitar a quantia e desta forma, fazer com que o caso não caia nos Tribunais, com decisão a ser apontada pela Justiça. A informação é do Globoesporte.

Tudo começou nas tratativas que levaram Dedé ao Cruzeiro. Em 2013, o Time Celeste contratou  zagueiro após pagar R$ 7,758 milhões ao Vasco. A transação foi assinada com os direitos econômicos do jogador ligados ao grupo D.I.S com o total de 97%. Os outros 3% ficaram com do clube Villa Rio. 

Mas tal distribuição dos direitos tiveram mudanças, e foram divididos da seguinte forma: 51,91% do fundo de investimentos DIS, 6,5% da GT Sports Assessoria, 30,5% nas mãos de Marcos Vinícius Sánchez Secundino, um dos proprietários da empresa farmacêutica EMS, e 11,09% com o empresário Giscard Salton, que repassou o direito à empresa da qual é sócio: EAS Agência de Atletas Ltda.

O que pega o Cruzeiro após 8 anos da transação é justamente que quando foi assinado o acordo, ficou determinado em documento contratual que se houvesse uma futura rescisão antecipada e unilateral, ou até mesmo uma rescisão indireta que quebrasse na Justiça o vínculo de Dedé no clube, a Raposa ficaria obrigada a desembolar o mesmo valor da cláusula indenizatória esportiva. Foi esse ponto que defini o valor de R$330 milhões, pois se trata da quantia estipulada no último contrato do zagueiro.

O problema é distinto, pois na época da transação, ainda era possível que outras pessoas participassem em partilhas por direitos de jogadores. No entanto, em 2015, a Fifa proibiu tal prática. O Cruzeiro foi procurado pela reportagem do Gçoboesporte.com, que informou mais este imbróglio para o clube, porém não obteve respostas.