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Conceição questiona documento e aciona Cruzeiro na Justiça; treinador alega: “Não condiz com a realidade”

Ex-técnico da Raposa aponta erros na condução de seu processo de fim de vínculo no clube

Colecionando ações na Justiça, nesta segunda-feira (5), a Raposa acaba de receber mais um caso para ser resolvido nos tribunais. Agora, quem acionou o clube foi o ex-técnico do Time Celeste, Felipe Conceição. A alegação do profissional aponta que que o acordo de rescisão é algo irreal. Conceição busca seus direitos junto a Câmera Nacional de Resolução de Disputas (CNRD).

Foto: Flickr Oficial Cruzeiro Esporte Clube - autor: Bruno Haddad
Foto: Flickr Oficial Cruzeiro Esporte Clube - autor: Bruno Haddad

Demitido no dia 9 de junho, após a eliminação diante da Juazeirense-BA, na Copa do Brasil, o agora técnico do Remo-PA, afirmou que a diretoria apresentou um documento que “não condiz com a realidade”. A informação foi dada primeiramente pela rádio Itatiaia e confirmada em apuração do portal Esporte News Mundo.

Felipe Conceição se baseia no pronunciamento do presidente Sérgio Santos Rodrigues, no qual deu a entender que houve uma demissão e não um “acordo”. O técnico também declara que não foi pago o que estava acordado em caso de rescisão. Na reclamação, ainda há a revelação de que, para ter acesso aos documentos que colocaram fim em sua passagem na Toca, precisou “insistir muito”.

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Segundo Felipe, o Cruzeiro lhe informou que só registraria o fim de contrato no Boletim Informativo Diário (BiD), caso ele aceitasse o “comum acordo” defendido pelo clube, o que não foi feito. O profissional então, decidiu entrar com ação na Justiça, visando a continuidade de sua carreira. Na petição, Felipe entende que a postura do clube se deu devido à nova regra da CBF, que limita a troca de treinadores durante o Campeonato Brasileiro. Confira:

CONFIRA UM TRECHOS DA PETIÇÃO:

“Após muita insistência, na última sexta-feira (2) o Clube-Réu (Cruzeiro) apresentou ao Autor (Felipe Conceição) somente a rescisão de seu contrato federativo, já assinada por seu Presidente, mas nele constando que a rescisão se deu por comum acordo entre as partes, o que não condiz com a realidade. Por isso, o Autor não pôde firmar o referido documento, e, via de consequência, permanece vinculado ao Clube-Réu nos sistemas da CBF, (…) o que inviabiliza que o mesmo seja inscrito por outro clube na condição de treinador profissional. ”

“(…) o Autor tem convicção de que a postura de seu ex-empregador se dá em decorrência das previsões constantes do regulamento do Campeonato Brasileiro da Série B, que limitam o número de demissões de treinadores por equipe durante a mesma competição.”

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“O Autor foi anunciado em 01.07.2021 pelo Clube do Remo, razão pela qual é urgente que se efetive a baixa de seu vínculo com o Clube-Réu nos sistemas da CBF, sob pena de ver cerceado seu direito de trabalho na condição de treinador principal da equipe principal de seu clube empregador, que tem partida oficial, válida pelo agremiação disputante do Campeonato Brasileiro da Série B 2021, designada para 08.07.2021.”

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