Além do desempenho abaixo dentro dos gramados, o Botafogo também passa por dificuldades financeiras. O elenco montado para essa temporada não conseguiu um desempenho vencedor e deixa o time na zona de rebaixamento nas últimas rodadas. Antes temor, a queda começa a se tornar realidade.

Barros cobra Fogão na Justiça. Vítor Silva/SSPress/Botafogo
Barros cobra Fogão na Justiça. Vítor Silva/SSPress/Botafogo

Outro ponto negativo é que o Fogão vem tendo pendências na Justiça e, profissionais que já passaram pelo clube carioca, cobram boas cifras que não foram depositadas em acordos. Agora, a mais nova situação é envolvendo Anderson Barros, ex-gerente de futebol, e que atualmente está no Palmeiras.

Segundo informações do site Esporte News Mundo, Barros cobra R$ 204.871,28 referente à indenização pela rescisão do vínculo. No documento, a defesa do dirigente ainda argumenta que, caso o clube não consiga pagar a quantia, teria o valor penhorado em três dias, com cifras que o clube tem a receber da Rede Globo.

O Alvinegro ainda não foi intimado do processo, que ocorre na 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). O processo de rescisão pela saída de Anderson Barros aconteceu em dezembro de 2019, quando ele foi até São Paulo para assinar com o Palmeiras.

Veja abaixo o documento do processo:

“Pagar a quantia de R$ 204.871,28 (duzentos e quatro mil e oitocentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos), valor este já acrescido da verba honorária, à base de 10 (dez por cento), que deverá ser fixada na decisão que ordenar a citação (art. 827 do CPC), acrescido de juros moratórios desde a data da citação executiva, mais as custas e despesas processuais no prazo de 3 (três) dias ou oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias contados na forma do artigo 231 do CPC, sob pena de preclusão, advertindo-o de que caso efetue o pagamento no tríduo beneficiar-se-á da redução de 50% da verba honorária pactuada pelas partes e eventualmente confirmada no despacho inaugural;

Não efetuado o pagamento no tríduo legal, deverá ser efetuada a penhora sobre os créditos desde já indicados pelo EXEQUENTE, nos termos dos artigos 829 c/c 855 e seguintes do CPC, quais sejam: os créditos do EXECUTADO referentes aos direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro de Futebol junto à Globo Comunicação e Participações S.A. (“TV Globo”) e afiliadas, assim como a renda proveniente de pay-per-view e qualquer outro crédito do clube EXECUTADO junto à TV Globo, presente ou futuro, até a integral satisfação do montante executado”