Após a suspensão preventiva de Manoel pela Conmebol, o Fluminense está apreensivo sobre os desdobramentos do caso. O teste antidoping do zagueiro apontou a substância ostarina, após a partida disputada no Maracanã, contra o River Plate, válida pela Libertadores.
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O jornal O Globo analisou os possíveis cenários que o zagueiro pode encontrar quando for julgado. A pena máxima é pesada, podendo atingir um gancho de quatro anos, de acordo com o Código Mundial Antidopagem da Wada, a Agência Mundial Antidopagem. Porém, se Manoel conseguir comprovar como a substância entrou em seu corpo, apontando falta de culpa significativa, a punição pode cair para meses.
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A situação é grave, conforme explicado pelo portal NetFlu. A ostarina é um modulador hormonal com atuação principal no aumento da massa muscular. De acordo com a Agência Mundial Antidoping (AMA-WADA), a substância pertence à categoria “S1.2 Agentes Anabolizantes – Outros Agentes Anabolizantes – SARMs da Lista de substâncias e métodos proibidos”. Sendo uma substância não especificada, presume-se a intenção de uso (o atleta não pode fazer nada para evitar a ingestão?). Desde 2008, seu uso é considerado doping, tanto dentro quanto fora das competições, conforme detalhado pelo NetFlu.
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Uma fonte que pediu anonimato, detalhou sobre a subsistência: “Existe regra muito bem estabelecida. Se é pego em exame de controle, é julgado por um painel de especialistas. E esse painel tem a prerrogativa de entender que, para este tipo de substância, o atleta já sai com quatro anos (de pena). Ele terá um julgamento em que poderá se defender, claro. Mas para sair de lá sem nenhuma punição, tem de provar que foi sabotado ou algo do tipo. É difícil. E se o painel aplicar um ano, para uma substância de quatro anos, é porque houve uma fundamentação bem elaborada, comprovação de fatos de forma contundente e porque ficou claro que o atleta foi imprudente, no mínimo. Esse é um caso internacional, que envolve a Conmebol mas também a Fifa”, explicou o especialista no tema.
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Terence Zveiter, presidente da Academia Nacional de Direito Desportivo e da Segunda Câmara de Julgamento do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem, enfatiza que, caso Manoel consiga comprovar a ausência de intenção na ingestão da substância proibida, existe a possibilidade de absolvição.
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“Se (o caso) caísse comigo e ele conseguisse comprovar a contaminação cruzada de suplemento, eu absolveria. Sem pena, com advertência apenas. É como tenho votado e me posicionado contra a aplicação de punições pelo sistema. Praticamente todos os casos de ostarina acontecem por contaminação cruzada. E se a substância é proibida no Brasil, a gente vai culpar o atleta? Onde está a Polícia Federal, a ANS e a Anvisa? E a pergunta de um milhão de dólares é: como a substância está circulando no país?”, explica Zveiter.