Foi decidido pelo Tribunal Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) que o Campeonato Brasileiro não será paralisado, como foi pedido pelo Flamengo, após ter jogadores convocados para disputar a Copa América e que estão desfalcando o time nas competições que seguem em disputa.

Pedido do Flamengo para paralisar o Brasileirão é negado pelo Tribunal Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). (Foto: Jorge Rodrigues/AGIF)
Pedido do Flamengo para paralisar o Brasileirão é negado pelo Tribunal Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). (Foto: Jorge Rodrigues/AGIF)

Apesar dosauditores acharem o pedido de paralisação justa, o artigo 10 doRegulamento Geral das Competições da CBF foi utilizado com ponto determinante para não aceitar a paralisação:”A convocação de atletas para integrar seleções nacionais não assegura aos seus Clubes o direito de alterar as datas de suas partidas em competições”.

Flamengo em campo pela Copa do Brasil. (Foto: Jorge Rodrigues/AGIF)

Com a decisão da não paralisação do Campeonato Brasileiro, o Flamengo segue sem poder contar com os quatro jogadores convocados, são eles:Gabigol, Everton Ribeiro, Arascaeta e Isla.

Confira o que diz o artiga 10 do Regulamento na íntegra:

Art. 10– As partidas de competições que integram o calendário anual da CBF, consideradas todas as suas datas, prevalecerão sobre as de quaisquer certames, salvo concessão excepcional e expressa da CBF.

§ 1º- A convocação de atletas para integrar seleções nacionais não assegura aos seus Clubes o direito de alterar as datas de suas partidas em competições.

§ 2º- Nas datas FIFA e Competições Oficiais Internacionais, é obrigatória a cessão de atletas para suas respectivas Seleções Nacionais, de qualquer categoria.

§ 3º- Não será autorizada a realização de competições durante o período de interrupção de certames nacionais em decorrência de datas FIFA ou Competições Oficiais Internacionais.