Foi decidido pelo Tribunal Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) que o Campeonato Brasileiro não será paralisado, como foi pedido pelo Flamengo, após ter jogadores convocados para disputar a Copa América e que estão desfalcando o time nas competições que seguem em disputa.

Apesar dosauditores acharem o pedido de paralisação justa, o artigo 10 doRegulamento Geral das Competições da CBF foi utilizado com ponto determinante para não aceitar a paralisação:”A convocação de atletas para integrar seleções nacionais não assegura aos seus Clubes o direito de alterar as datas de suas partidas em competições”.
Com a decisão da não paralisação do Campeonato Brasileiro, o Flamengo segue sem poder contar com os quatro jogadores convocados, são eles:Gabigol, Everton Ribeiro, Arascaeta e Isla.
Confira o que diz o artiga 10 do Regulamento na íntegra:
Art. 10– As partidas de competições que integram o calendário anual da CBF, consideradas todas as suas datas, prevalecerão sobre as de quaisquer certames, salvo concessão excepcional e expressa da CBF.
§ 1º- A convocação de atletas para integrar seleções nacionais não assegura aos seus Clubes o direito de alterar as datas de suas partidas em competições.
§ 2º- Nas datas FIFA e Competições Oficiais Internacionais, é obrigatória a cessão de atletas para suas respectivas Seleções Nacionais, de qualquer categoria.
§ 3º- Não será autorizada a realização de competições durante o período de interrupção de certames nacionais em decorrência de datas FIFA ou Competições Oficiais Internacionais.