Mesmo não vivendo o melhor momento de sua carreira, Neymar é sempre considerado uma das peças que pode fazer a diferença pelo Brasil nas competições, especialmente por tudo que já mostrou ser capaz. No PSG, o craque quer melhorar o desempenho para que a temporada passada seja esquecida, já que foi considerada uma das piores de sua carreira.

"Corrupção"; Neymar pode ser preso por 2 anos e ficar fora da Copa do Mundo
"Corrupção"; Neymar pode ser preso por 2 anos e ficar fora da Copa do Mundo

O foco neste momento é aproveitar ao máximo esses próximos meses para chegar voando na Copa do Mundo no Catar, ainda mais pelo fato de que os comandados de Tite são considerados favoritos a levantar o caneco em 2022. Porém, mesmo com toda essa expectativa que vem sendo criada, uma situação traz ares melancólicos ao atacante.

Segundo reportagem do jornal “El País”, o camisa 10 será julgado pelo Tribunal de Barcelona em processo movido por empresa brasileira, que alega ter sido enganada quando na negociação entreSantos e o clube espanhol. Para piorar, esse julgamento seráum mês antes da competição no Catar, com o astro podendo ser condenado à prisão por 2 anos pelo crime de corrupção, caso seja acatada adenúncia apresentada pela promotoria.

(Photo by Mike Ehrmann/Getty Images) – Ida de Neymar ao Barcelona pode trazer um prejuízo dos grandes.

Conforme informado na reportagem deJesús Garcia Bueno, a data oficial dessa decisão seráno dia 17 de outubro, mas esse processo foi movido há 7 anos pela DIS, empresa brasileira especializada no mercado de futebol, que pertence à rede supermercadista Sonda. Na época, detinha40% dos direitos federativos do jogador quandoera sócio do Santos.

Neymar faria falta ao Brasil?

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Ainda de acordo com as fontes acima citadas, vale destacar que,além de Neymar, são réus na ação seus pais, dois ex-presidentes do Barcelona (Sandro Rosell e Josep Maria Bartomeu) e um ex-técnico do Santos. A situação pode ocasionar em um desfalque para a “Amarelinha”, se tratando de um dos nomes que mais gera expectativa.

No entanto, a “NN Assessoria”emitiu uma nota em que informa a decisão do TRF da 3ª Região, onde Neymar “não pode sequer ser processado ou preso por crime de sonegação fiscal”.

Confira a nota na íntegra:

“O Tribunal Federal Regional da 3ª Região concedeu, nesta quinta-feira (28), habeas corpus para suspender procedimento criminal investigatório, em que o Ministério Público Federal propôs acordo de não persecução penal (ANPP) aNeymar, por pretenso crime contra a ordem tributária, na pendência de duas ações tributárias.

A defesa do jogador, Davi Tangerino Advogados, sustentou que não havia mínima certeza quanto à existência de um fato criminoso (justa causa), tampouco possibilidade de o MPF buscar uma condenação (interesse de agir). Essas condições da ação hão de estar presentes também quando da oferta de ANPP, uma vez que o acordo é uma alternativa ao oferecimento de denúncia.

A justa causa desaparece diante de antecipação de tutela em ação anulatória, patrocinada por Neder e Romano Advogados, que reconheceu que a Receita Federal de Santos não poderia recusar a compensação de imposto de renda de pessoa física paga em nome de Neymar Júnior na Espanha, contrariando a determinação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

Não há interesse de agir, por sua vez, diante do depósito integral realizado em ação de execução fiscal, já que independentemente do mérito da decisão judicial, o MPF não poderá buscar punição criminal na Justiça: ou bem tem razão o contribuinte – e, portanto, não há crime -, ou bem tem razão a Fazenda e o depósito se converte em renda definitiva, levando à extinção da punibilidade criminal.

A decisão é um marco relevante na compreensão do ANPP, particularmente nos crimes tributários, bem como no reconhecimento de possíveis efeitos penais para outras hipóteses de suspensão de exigibilidade, como o depósito e a antecipação de tutela. Seria marcadamente autoritário ameaçar com Direito Penal aquele que exerce seu direito constitucional elementar de pagar sim tudo quanto seja devido, porém apenas quanto seja devido”.

*Atualização em 28/07/2022, às 16h38*