Após anunciar oficialmente o retorno do meio-campista Gerson, que estava no Olympiquede Marselha, da França, a diretoria do Flamengo segue se movimentando para qualificar o elenco de trabalho do técnico português Vítor Pereira. Nos próximos dias, o Clube terá reuniões fora do país para tratar das situações de jogadores gringos.

Foto: Thiago Ribeiro/AGIF – Arrascaeta: uruguaio pode ser importante para o Mengão
Foto: Thiago Ribeiro/AGIF – Arrascaeta: uruguaio pode ser importante para o Mengão

Nesta sexta-feira (6),os dirigentesMarcos BrazeBruno Spindel viajam para a Argentina visando fechar, de uma vez por todas, a contratação do goleiro Agustín Rossi. O arqueiro, de 27 anos, tem vínculo com o Boca Juniors somente até a metade de 2023 e já pode assinar um pré-contrato para desembarcar na Gávea no segundo semestre.

O Flamengo está ciente da situação, mas não quer aguardar e espera convencer o Clube Argentino a liberar o jogador mediante uma oferta. Além de Rossi, outro nome estrangeiro na mira é o meio-campista colombiano Quintero, ex-River Plate, que foi oferecido ao departamento de futebol e vem sendo analisado pela comissão técnica.

Você é a favor das contratações de Rossi e Quintero?

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Caso avance pelos dois jogadores, o Mais Querido irá extrapolar o número de gringos em seu elenco. Já contando comos uruguaios Arrascaeta e Varela e os chilenos Pulgar e Varela, o Clube chegaria a seis estrangeiros, um a mais que o permitido em competições da CBF. Diante deste cenário, uma “ajuda” do camisa 14 é vista com bons olhos.

Foto: Thiago Ribeiro/AGIF – Arrascaeta: uruguaio busca a cidadania brasileira

De acordo com o site Globo Esporte, Arrascaeta iniciou o processo para obter cidadania brasileira.Desde janeiro de 2015 no Brasil, quando chegou para atuar no Cruzeiro, o meia atende aos pré-requisitos solicitados pela Lei de Migração. Caso tenha sucesso, o jogador irá beneficiar o Flamengo, abrindo uma vaga de estrangeiro no elenco.

Confira os pré-requisitos estabelecidos pelo artigo 65 da Lei de Migração, Nº 13.445, de 24 de maio de 2017:

Será concedida a naturalização ordinária àquele que preencher as seguintes condições:

I – ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;

II – ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos;

III – comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e

IV – não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.