Abel punido no STJD?
O treinador Abel Ferreira foi julgado pelo STJD por conta da expulsão na partida de volta das oitavas de final da Copa do Brasil entre Palmeiras e Flamengo. Assim, tomou uma punição por conta do gesto obsceno.
A partida foi realizada no dia 7 de agosto, no Allianz Parque. Como resultado, decretou a eliminação do time na Copa do Brasil mesmo com um bom futebol jogado no confronto de volta. Na época, o lance chamou atenção e só agora saiu a sentença.
O comandante palmeirense foi punido com duas partidas de suspensão. Assim, terá que cumprir a pena nos próximos jogos do Verdão no Campeonato Brasileiro, contra o Atlético-MG e Red Bull Bragantino.
Artigos
Abel Ferreira havia sido denunciado nos seguintes artigos do CBJD, que são os seguintes: “258, § 2º, II: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões – Suspensão de uma a seis partidas;
171, § 1º. Quando a suspensão não puder ser cumprida na mesma competição, campeonato ou torneio em que se verificou a infração, deverá ser cumprida na partida, prova ou equivalente subsequente de competição, campeonato ou torneio realizado pela mesma entidade de administração ou, desde que requerido pelo punido e a critério do Presidente do órgão judicante, na forma de medida de interesse social”.
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Justificativa da arbitragem
Na oportunidade, o árbitro da partida, Anderson Daronco, justificou a expulsão de Abel Ferreira como “gesto obsceno contra as decisões da arbitragem”. O lance foi observado pelo VAR.
Na súmula, o árbitro relatou todo o acontecido e foi preponderante seu relato para que o português fosse para julgamento. Daronco classificou como um gesto agressivo e contra as decisões da arbitragem.
“Expulsei aos 38 minutos do 2º tempo, após revisão na ARA, o técnico da equipe do Palmeiras, Sr. Abel Fernando Moreira Ferreira, por praticar gesto obsceno contra as decisões da arbitragem, de maneira ofensiva, tocando suas partes íntimas”, escreveu.