No início do mês de junho, o site GE, por meio dos repórteres Gabriela Moreira e Martín Fernández, divulgou uma reportagem, na qual trazia uma denúncia de assédio sexual e moral feita por uma funcionária da CBF contra o presidente da entidade, Rogério Caboclo. Em meio à crise, o mandatário foi afastado do cargo pela Comissão de Ética.
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Pouco mais de um mês depois, a defesa de Caboclo entra em ação, pedindo o arquivamento da denúncia. Em documento enviado à Comissão de Ética, cujo conteúdo também foi revelado pelo GE, os advogados alegam que o mandatário agiu “em tom acima do que se poderia esperar” e foi deselegante, mas não cometeu assédio sexual.
O programa de TV Fantástico, da Globo, mostrou áudios nos quais Caboclo pede para a funcionária da CBF “comer ração”, chamando-a de “cadela”, além de perguntar se ela “se masturbava”. De acordo com os advogados, o cartola “foi mal interpretado”, alegando que a funcionária tinha “total controle da situação”.
Na defesa, também foi anexado um parecer feito por Juarez Tavares, professor da faculdade de direito da UERJ (Universidade Estadual do Rio de Janeiro), no qual ele explica o porquê de não ter havido assédio, na visão dele, no caso de Rogério Caboclo. Segundo ele, não houve ato de constrangimento, vital para se identificar um delito.
Diante de todos os lados da história, Rogério Caboclo deve voltar à presidência da CBF?
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As palavras do professor são as seguintes: “Em se tratando de prática de ato de natureza sexual (conjunção carnal ou ato libidinoso), que é próprio do constrangimento, não se pode compreender por ‘vantagem ou favorecimento sexual’ uma troca de mensagens eróticas ou indagações sobre a vida sexual da vítima, ainda que isso possa satisfazer o autor”.