Na noite desta terça-feira (7), o Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais bateu martelo e decidiu sobre incidentes ocorridos no duelo entre o Cruzeiro e o Atlético, no Clássico realizado no dia 13 de fevereiro. A informação é do Globo Esporte.
De acordo com a decisão do Tribunal, o Cruzeiro perdeu o mando de campo e duas partidas no Campeonato Mineiro e ainda terá que pagar uma multa de R$ 20 mil. Entretanto, a Raposa irá recorrer da decisão para julgamento no Tribunal Pleno. O Cruzeiro foi citado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportivo, nos incisos I e III e parágrafo primeiro. Tais incisos abordam sobre desordens em sua praça de desporto e lançamento de objetos no campo ou local da disputa.
O Cruzeiro será julgado na terça-feira (07) pelos incidentes no clássico contra o Atlético-MG, pelo Campeonato Mineiro. No TJD-MG, a Raposa responderá pelos atos dos torcedores.
Para casos assim, a pena pode ser multa de até R$ 100 mil, como também a perda de mando de campo. pic.twitter.com/Yo1zuUbK3b
— Goleada Info (@goleada_info) March 3, 2023
O Clube Celeste se livrou de uma pena maior, que poderia ser de 10 partidas sem mando de campo. Importante ressaltar que a partida contra o América-MG, que acontece no próximo sábado (11), não sofreu influência, pois será realizada em Sete Lagoas. O Regulamento da CBF prevê que, em caso de perda de mandos de campo, o novo local de jogos deverá ser distante, no mínimo, 100 quilômetros da cidade em que normalmente o clube atua. O Regulamento Geral de Competições da Federação Mineira de Futebol, no entanto, obriga distância mínima de 50 quilômetros, em casos como esse.
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Desta forma, o Cruzeiro fica no aguardo do julgamento de seu recurso pelo Tribunal Pleno do TJD-MG e corre o risco de ter que jogar distante de Belo Horizonte em uma possível final do Estadual. Em caso de avanço do Cruzeiro e do Athletic, o time de Cabuloso terá o direito de exercer o mando no duelo de volta da final. Se o Atlético-MG avançar, tem a vantagem de decidir a competição sendo o mandante.





