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“Clube confessou”; Justiça do Trabalho condena Cruzeiro em ação de Ramon e valor milionário chama atenção

Zagueiro passou pela toca entre 2020 e 2021

Nesta quinta-feira (16), mais uma notícia amarga referente a processos contra o Cruzeiro veio à tona. Trata-se da ação movida pelo zagueiro Ramon, que jogou no Clube Celeste entre 2020 e 2021. Na última segunda-feira (13), a Justiça do Trabalho arbitrou a condenação do Cruzeiro na causa e de “forma solidária”, a associação e a SAF também foram condenados na sentença.

Foto: Gustavo Aleixo/Cruzeiro
Foto: Gustavo Aleixo/Cruzeiro

A condenação determina que o Cruzeiro pague R$ 4 milhões ao jogador. Segundo o portal Globo Esporte, a associação celeste assumiu que não bancou valores como verbas rescisórias e “nem os salários atrasados de alguns meses, bem como que há irregularidade no FGTS, argumentando, contudo, que isso se ocorreu em razão de crise financeira, encontrando-se atualmente em recuperação judicial”.

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Entretanto, a SAF, comandada por Ronaldo, não assumiu a responsabilidade no ocorrido que motivou a ação na Justiça. Tendo como base o último salário no Cruzeiro (R$ 114 mil), Ramon cobra vencimentos em atraso, 13º salário e férias. “Verifico que as partes reclamadas possuem interesse econômico integrado, atuação coordenada e o compartilhamento de estabelecimentos, marcas e símbolos. Assim, se as empresas fazem parte do mesmo grupo econômico, é de rigor a condenação solidária. (…) Por todo o exposto, deve a 2ª ré (SAF) responder solidariamente com a empregadora pelos créditos deferidos, inclusive pelas multas aplicadas, uma vez que se trata da mesma unidade empregadora”, escreveu a juíza titular Karla Santuchi.

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Além dos direitos trabalhistas, Ramon também exige receber a cláusula compensatória, que, em caso de rescisão antecipada, aponta a responsabilidade do Cruzeiro em pagar o valor total dos salários do zagueiro até o prazo que o contrato teria se não tivesse sido quebrado. A liberação do jogador aconteceu assim que a SAF iniciou seus trabalhos e chamou Ramon para um acordo, visando a redução de seus salários, algo recusado pelo atleta e seu staff.

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