Corinthians pode ser punido:

Dentre inúmeras preocupações que rondam o Corinthians neste momento, uma delas foi exposta: por conta da cabeça de porco que foi arremessada no gramado durante o Dérbi, uma punição de até 10 mandos de campo pode ser aplicada.

Corinthians pode ser prejudicado por conta da cabeça de porco.
© IMAGO/TheNews2Corinthians pode ser prejudicado por conta da cabeça de porco.

Conforme publicou o Globo Esporte, o Timão acabou sendo denunciado pelo procurador Danilo Pereira de Carvalho por esse e outros objetos que foram jogados por torcedores no campo da Neo Química Arena.

Denúncia não aliviou ao Corinthians:

“Lamentavelmente, verifica-se uma gravidade da situação, visto que a própria torcida da equipe mandante causou uma desordem no estádio, e o clube não garantiu a segurança de todos que estavam no estádio de futebol , iniciou.

E sequer agiu com zelo e cautela, acerca do acesso de pessoas com uma cabeça de animal, diz trecho da argumentação do procurador, que pede uma punição também por conta de copos, isqueiro e uma pequena bola de plástico.

Com isso, o Alvinegro foi enquadrado três vezes no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJB).

Cabeça de porco foi arremessada no gramado – Foto: IMAGO/Sports Press Photo.

Veja abaixo os artigos detalhados:

Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I – desordens em sua praça de desporto;
II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

No caso da cabeça de porco, além do artigo 213, que prevê a perda de um a dez mandos de campo, a procuradoria do STJD pede a inclusão do clube no artigo 191 do CBJD, que diz:

Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:

I – de obrigação legal;
II – de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado;
III – de regulamento, geral ou especial, de competição.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.