O São Paulo acabou perdendo para o Atlético-MG por 2 a 0, no Morumbi, pela 18ª rodada do Campeonato Brasileiro. Hulk e Pavón marcaram para o Galo, aproveitando um jogo ruim do Tricolor com o estádio lotado nas ‘apresentações’ de Lucas Moura e James Rodríguez.
Além disso, na comemoração do segundo gol do Alético-MG, Pavón chutou a bandeirinha de escanteio do São Paulo, que gerou reclamações da torcida e dos jogadores são-paulinos. O árbitro Rodrigo José Pereira de Lima (PE), relatou na súmula alguns copos arremessados e o Tricolor pode ser punido.
“Informo que aos 23 minutos do segundo tempo, durante a comemoração do gol da equipe visitante, foram arremessados vários copos de plástico contendo líquidos para dentro do campo de jogo na direção dos jogadores da equipe visitante , cabe ressaltar que nenhum jogador foi atingido e os copos vieram da arquibancada da torcida mandante”, escreveu o juiz.
E o polêmico lance da comemoração do jogador do Galo no gol ainda pode render punições ao SPFC no STJD se considerar o que Rodrigo José Pereira de Lima (PE) relatou na sumula do jogo...
O árbitro prejudicou o São Paulo no jogo?
O árbitro prejudicou o São Paulo no jogo?
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Agora, o São Paulo pode ser enquadrado no artigo 213 do Código Desportivo Brasileiro, o qual prevê que o lançamento de objetos no campo sujeitará o clube, responsável pela torcida de onde veio o arremesso do objeto, a uma multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00(cem mil reais), e conforme for a gravidade do incidente, à perda do mando de campo.