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São Paulo

Tricolor pode ser processado por ex-jogador após rescisão de contrato

Staff de Marquinhos Calazans pode acionar o São Paulo na justiça após o clubeterminar o vínculo com o atleta alegando justa causa.Representantes afirmam que rescisão é ilegal.

O São Paulo pode encarar um ação na justiça em breve. Há pouco tempo atrás, o atacante Marquinhos Calazans teve seu contrato rescindido pelo clube paulista, que alegou justa causa.Após a rescisão de contratoser publicada no BIDda CBF, os representantes do atleta pretendem abrir discussões judiciais para avaliar o distrato que, segundo o staff do jogador, foi realizado de maneira ilegal.

A princípio, em nota divulgada pelos representantes do atleta,o motivo que deixou o jogador de fora das atividades da equipe é físico. O staff afirma que Marquinhos segue sem poder treinar com bola por causa de uma cirurgia no joelho esquerdo, da qual ainda não se recuperou completamente.

Na nota, os representantes afirmam que o clubejamais advertiu o atleta ou o convocou para terminar sua recuperação no clube, tendo simplesmente, de forma abrupta, o comunicado de seu desligamento por suposta justa causa.

Confira na íntegra a nota divulgada pelos agentes de Marquinhos Calazans

Em virtude das últimas notícias veiculadas na mídia informando sobre a publicação da rescisão do contrato de trabalho entre o atleta Marquinhos Calazans e o São Paulo Futebol Clube no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF, na última sexta-feira, o atleta vem esclarecer o quanto segue:

1 – O atleta refuta de forma veemente a prática de qualquer ato de insubordinação enquanto vinculado ao clube;

2 – O atleta realizou o tratamento para recuperação da cirurgia a que foi submetido fora da estrutura do São Paulo Futebol Clube por expressa autorização de seu empregador;

3 – O São Paulo Futebol Clube jamais advertiu o atleta ou o convocou para terminar sua recuperação no clube, tendo simplesmente, de forma abrupta, o comunicado de seu desligamento por suposta justa causa, a qual será objeto de discussão judicial;

4 – O atleta não se encontra plenamente recuperado de sua cirurgia e apto à prática do futebol, tendo que realizar nova intervenção cirúrgica para que possa novamente desempenhar suas atividades;

5 – O desligamento do atleta pelo clube ocorreu de forma ilegal, sem ao menos considerar a situação de saúde do atleta no atual momento; e

6 – Não houve, até o momento presente, qualquer acordo entre o atleta e o São Paulo Futebol Clube quanto aos termos e condições da rescisão contratual e do acerto da dívida existente junto ao atleta.

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