Tendências:
Bolavip Logo
JOGOS DE HOJE
Siga o canal do Bolavip no WhatsApp
São Paulo

Presidente do TJD abre o jogo sobre possível suspensão a Danilo após caso de homofobia contra o São Paulo

Jogador provocou os bom são-paulinos durante o título do Palmeiras após a vitória contra o SPFC

Foto: César greco/ Palmeiras
Foto: César greco/ Palmeiras

O São Paulo tenta juntar os cacos da derrota do Campeonato Paulista para o Palmeiras e focar na Copa Sul-Americana, Copa do Brasil e Brasileirão. Embora a dor seja grande por perder um título na casa do adversário após ter vencido o primeiro jogo por 3 a 1, no Morumbi, Rogério Ceni e toda diretoria entendem que o Clube tem condições de fazer uma grande temporada.

No entanto, ainda se tratando de Paulistão, o clube sofreu indiretamente uma derrota no TJD de São Paulo. Isso porque o presidente da instituição, Antônio Olim, decidiu nesta quarta-feira (6) que não irá julgar o jogador por conta do termo homofóbico. Na visão do dirigente, o TJD não pode julgar um ato feito em rede social e por isso não irá levar o pedido adiante.

“Isso nem vou julgar. Esquece. Não vamos fazer nada. Não vou mover uma palha. Falou nas mídias sociais. TJD não tem nada a ver. Não sou ninguém para controlar rede social de jogador de futebol“, disse Olim à ESPN. Danilo foi um dos jogadores que mais comemorou o título do Paulistão diante do São Paulo. E durante uma brincadeira feita no gramado sobre o porque o São Paulo havia sofrido a goleada de 4 a 0, o volante palmeirense mandou a seguinte declaração: “Os caras estão c**. Os ‘bambis’ estão c**”, disse Danilo na ocasião. O jogador na última terça-feira (5) pediu desculpas em seu Instagram pelo ocorrido, mas não foi bem aceito pela torcida do Tricolor Paulista.

“Engraçado q querem justicar o ato do danilo, com atitudes de atletas do passado, como se fosse normal, que dentro do futebol tudo pode. O pessoal vive falando de combater, mas so se for com alguém q ele nao gosta, caso contrário é geração mimimi”, disse um torcedor.

Segundo o artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), aquele que “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência” pode pegar uma suspensão de cinco a 10 jogos, além do pagamento de um multa.

Receba as últimas novidades em sua caixa de e-mail

O registro implica a aceitação do Termos e Condições