O São Paulo tenta juntar os cacos da derrota do Campeonato Paulista para o Palmeiras e focar na Copa Sul-Americana, Copa do Brasil e Brasileirão. Embora a dor seja grande por perder um título na casa do adversário após ter vencido o primeiro jogo por 3 a 1, no Morumbi, Rogério Ceni e toda diretoria entendem que o Clube tem condições de fazer uma grande temporada.
No entanto, ainda se tratando de Paulistão, o clube sofreu indiretamente uma derrota no TJD de São Paulo. Isso porque o presidente da instituição, Antônio Olim, decidiu nesta quarta-feira (6) que não irá julgar o jogador por conta do termo homofóbico. Na visão do dirigente, o TJD não pode julgar um ato feito em rede social e por isso não irá levar o pedido adiante.
“Isso nem vou julgar. Esquece. Não vamos fazer nada. Não vou mover uma palha. Falou nas mídias sociais. TJD não tem nada a ver. Não sou ninguém para controlar rede social de jogador de futebol“, disse Olim à ESPN. Danilo foi um dos jogadores que mais comemorou o título do Paulistão diante do São Paulo. E durante uma brincadeira feita no gramado sobre o porque o São Paulo havia sofrido a goleada de 4 a 0, o volante palmeirense mandou a seguinte declaração: “Os caras estão c**. Os ‘bambis’ estão c**”, disse Danilo na ocasião. O jogador na última terça-feira (5) pediu desculpas em seu Instagram pelo ocorrido, mas não foi bem aceito pela torcida do Tricolor Paulista.
Presidente do TJD diz se pretende julgar Danilo, do Palmeiras, por conta do termo homofóbico usado para provocar o São Paulo.
�� https://t.co/Yq7Jto6z4V��: Cesar Greco/Palmeiras pic.twitter.com/AFwYhYv7MB
— SportsCenter Brasil (@SportsCenterBR) April 6, 2022
“Engraçado q querem justicar o ato do danilo, com atitudes de atletas do passado, como se fosse normal, que dentro do futebol tudo pode. O pessoal vive falando de combater, mas so se for com alguém q ele nao gosta, caso contrário é geração mimimi”, disse um torcedor.
Deixa ver se eu entendi. O calleri é julgado por derrubar um celular e o Danilo não é julgado por ser homofobico? Cara, que ridículo isso…
— PHX (@phx_o_) April 6, 2022
Segundo o artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), aquele que “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência” pode pegar uma suspensão de cinco a 10 jogos, além do pagamento de um multa.





