O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) recebeu, na noite desta terça-feira (19), a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), com isso, 11 pessoas, dentre elas Eduardo Bandeira de Mello, ex-presidente do Flamengo, se tornam réus no caso sobre o incêndio no Ninho do Urubu.

Crédito da Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Crédito da Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O grave incidente no CT do Flamengo (Ninho do Urubu) que aconteceu em fevereiro de 2019, teve dez vítimas fatais e outros três feridos, todos estes, jovens integrantes das categorias de base do clube. 

Grande incendio atinge o CT Ninho do Urubu e mata 10 pessoas. (Foto: Pablo Jacob/ Agência O Globo)

Grande incendio atinge o CT Ninho do Urubu e mata 10 pessoas. (Foto: Pablo Jacob/ Agência O Globo)

A informação sobre a nova movimentação no processo foi publicada, inicialmente, pelo site "Esporte News Mundo" e confirmada pelo UOL Esporte. O documento comunicando o recebimento da denúncia foi assinado por Marcel Laguna Duque Estrada, juiz titular da 36ª Vara Criminal.

"Expeça(m)-se mandado(s) para citação e oferecimento de resposta no prazo de 10 (dez) dias na forma do art. 396 do Código de Processo Penal. Expeça-se Carta Precatória, se necessário. Defiro a cota".

Imagem do processo. (Foto: Reprodução)

Imagem do processo. (Foto: Reprodução)

Quem está sendo réu:

Além de Eduardo Bandeira de Melloex-mandatário do clube, Antonio Marcio Garotti (ex-diretor financeiro do Fla), Carlos Renato Mamede Noval (atual diretor de transição do Fla), Marcelo Maia de Sá (ex-diretor de obras do Fla), Luiz Felipe Almeida Pondé (ex-engenheiro do Fla), Claudia Pereira Rodrigues (diretora da NHJ, fabricante dos contêineres), Weslley Gimenes (engenheiro da NHJ), Danilo da Silva Duarte (engenheiro da NHJ), Fabio Hilário da Silva (engenheiro da NHJ), Edson Colman da Silva (técnico de refrigeração) e Marcus Vinicius Medeiros (monitor) são os demais nomes citados.

O que diz a denúncia:

  • Desobediência a sanções administrativas impostas pelo Poder Público por descumprimento de normas técnicas regulamentares
  • Ocultação das reais condições das construções existentes no local ante a fiscalização do Corpo de Bombeiros
  • Contratação e instalação de contêiner em discordância com regras técnicas de engenharia e arquitetura para servirem de dormitório de adolescentes
  • Inobservância do dever de manutenção adequada das estruturas elétricas que forneciam energia ao contêiner
  • Inexistência de plano de socorro e evacuação em caso de incêndio
  • Falta de atenção em atender manifestações feitas pelo MPRJ e o MPT a fim de preservar a integridade física dos adolescentes.

Qual a pena prevista?

Ao fim do processo, os denunciados poderão sofrer penas de detenção, de 1 ano e 4 meses a 4 anos.

MP culpa apenas o clube, funcionários e terceirizados:

O Ministério Público ainda negou que houve fatores externos como as causas pela tragédia, culpando exclusivamente os responsáveis pelo clube.

Lembrando que na noite da tragédia, uma tempestade caiu sobre o local do CT, em fato que foi apontado por muitos como a causa para um eventual curto circuito nos aparelhos de ar condicionado do alojamento provisório.