O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) decide nesta terça-feira (17) o valor do repasse do lucro de rendimentos para os trabalhadores e como será distribuído. Atualmente, cerca de 83 milhões de trabalhadores possuem contas vinculadas ao FGTS.
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O fundo teve lucro de R$ 8,5 bilhões em 2020. Com uma queda de 25% do ano passado o valor deve ser menor esse ano, os valores sempre são referentes ao ano anterior. O dinheiro é repassado direto para as contas ativas e inativas do FGTS do trabalhador. Quanto maior o saldo, maior o lucro recebido.
Tem direito aos recebimentos trabalhadores regidos pela CLT, trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
A Caixa Econômica Federal informou que os depósitos nas contas do FGTS serão realizados até o dia 31 de agosto. “Após a distribuição do resultado, o valor passa a compor o saldo para fins de saque, de acordo com as regras estabelecidas, como nos casos de demissão sem justa causa, aposentadoria e término de contrato por prazo determinado, entre outras modalidades de saque”.
Confira as regras para o saque:
Quem aderiu ao saque-aniversário pode retirar uma parte do saldo até dois meses após o mês de nascimento, mas perde direito ao pagamento integral do fundo no caso de demissão sem justa causa.
Tem direito ao saque os trabalhadores demitidos por justa causa; fim de contrato por prazo determinado; ficar três anos sem emprego com carteira assinada; demissão justa causa; compra da casa própria.