Após se sentir lesado mais uma vez por erros relacionados ao árbitro de vídeo, o Vasco da Gama entrou, nesta quarta-feira (08), com um pedido de impugnação da partida contra o Brasil de Pelotas, realizada na última sexta-feira, pela 22ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série B, no no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
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“Erros como este, sem qualquer dúvida, maculam o resultado de partidas, trazendo enorme desequilíbrio ao espetáculo desportivo. Por este motivo, o CR Vasco da Gama vem a este STJD manifestar sua perplexidade e profunda indignação e protestar para que o equipamento VAR só volte a ser utilizado em partidas da Série B do Campeonato Brasileiro, a partir do momento em que a CBF puder garantir as condições necessárias para seu pleno funcionamento”, escreveu o Vasco da Gama.
O lance em questão, aconteceu aos 37 minutos do segundo tempo, quando Andrey cobrou uma falta direta para o gol, a bola bateu na trave e sobrou para o atacante Daniel Amorim, que, no rebote, marcou. O auxiliar Cipriano Sousa levantou a bandeira e assinalou o impedimento. O VAR, então, foi revisar o lance. Minutos depois, Alisson Furtado, árbitro principal, sinalizou a marcação de seu assistente.
Andrey cobrou a falta que gerou toda a polêmica contra o Brasil de Pelotas (Foto: Thiago Ribeiro/AGIF)
O problema é que, de acordo com a informação passada pela própria CBF, as linhas não puderam ser traçadas. A alegação para isso foi a de “problemas técnicos”. Mais tarde, a entidade comunicou que, na realidade, o árbitro de vídeo, na Segunda Divisão, atua com uma quantidade menor de câmera. O que impossibilitou que as linhas fossem traçadas corretamente com as imagens disponíveis.
Alegando erro de direito decorrente do desrespeito ao RGC e ao protocolo de utilização do VAR, o Vasco solicita:
a. Seja procedida a intimação do Presidente da Confederação Brasileira de Futebol – CBF, para que este tome ciência do inteiro teor da presente e se abstenha de homologar o resultado da partida em questão até o julgamento da presente demanda;
b. Seja deferido o pedido liminar para que se determine à CBF, através de seu departamento competente, que disponibilize a gravação dos áudios e vídeos de todo o período relacionado a partida em questão.
c. Pela total procedência da presente Impugnação de partida, para que seja determinada a anulação da partida ocorrida no dia 03 de setembro de 2021 (sexta-feira), válida pela 22ª rodada do Campeonato Brasileiro Série B contra a equipe do Grêmio Esportivo Brasil, na forma do inciso II do artigo 84 do CBJD.
O pedido de impugnação da partida e as provas juntadas foram encaminhadas para a análise do presidente do STJD do Futebol, Otávio Noronha.