Na última quarta-feira (28), a notícia de que Neymar será julgado por conta da assinatura de seu contrato com o Barcelona. Segundo reportagem do jornal “El País”, o camisa 10 será julgado pelo Tribunal de Barcelona em processo movido por empresa brasileira, que alega ter sido enganada quando na negociação entre Santos e o clube espanhol. Tal julgamento foi marcado para o dia 17 de outubro, há um mês antes da competição no Catar, com o astro podendo ser condenado à prisão por 2 anos pelo crime de corrupção, caso seja acatada a denúncia apresentada pela promotoria, informou o jornal espanhol.
- Palmeiras empata com o Cruzeiro em 1 a 1 e é campeão brasileiro
- Em despedida de Fábio Santos, Inter bate Corinthians por 2 a 1
Entretanto, de acordo com a assessoria de Neymar, uma decisão do Tribunal Federal Regional da 3ª Região impede que o craque vá ao banco dos réus e tampouco seja punido com as penas divulgadas pelo ‘El País’. Todavia, o TRF concedeu, nesta quinta-feira (28), habeas corpus para suspender procedimento criminal investigatório e segundo a nota divulgada pela assessoria, “não pode sequer ser processado ou preso por crime de sonegação fiscal”.
O documento esclarece que com o habeas corpus, “o Ministério Público Federal propôs acordo de não persecução penal (ANPP) a Neymar, por pretenso crime contra a ordem tributária, na pendência de duas ações tributárias. A defesa do jogador, Davi Tangerino Advogados, sustentou que não havia mínima certeza quanto à existência de um fato criminoso (justa causa), tampouco possibilidade de o MPF buscar uma condenação (interesse de agir). Essas condições da ação hão de estar presentes também quando da oferta de ANPP, uma vez que o acordo é uma alternativa ao oferecimento de denúncia”.
Para explicar a falta de elementos que possam resultar em uma condenação de Neymar, a nota aponta: “A justa causa desaparece diante de antecipação de tutela em ação anulatória, patrocinada por Neder e Romano Advogados, que reconheceu que a Receita Federal de Santos não poderia recusar a compensação de imposto de renda de pessoa física paga em nome de Neymar Júnior na Espanha, contrariando a determinação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)”.
A decisão do TRF da 3ª região é avaliada como um marco para os crimes tributários, bem como no “reconhecimento de possíveis efeitos penais para outras hipóteses de suspensão de exigibilidade, como o depósito e a antecipação de tutela”. Para concluir, a nota da assessoria pontua que “Seria marcadamente autoritário ameaçar com Direito Penal aquele que exerce seu direito constitucional elementar de pagar sim tudo quanto seja devido, porém apenas quanto seja devido”.