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Santos pode perder mando de campo em até 10 jogos após ser denunciado ao STJD

O julgamento está marcado para o dia23 de novembro às 10h

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Por geovana barcelos

O Santos foi denunciado ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva por torcedores terem jogado uma ‘baqueta’ no árbitro Marcelo de Lima Henrique na derrota contra o América Mineiro por 2 a 0, no dia 23 de outubro, na Vila Belmiro. Na ocasião, o lateral-esquerdo Jean Mota foi expulso. Conforme registrado na súmula da partida, o juiz informou ter sido atingido enquanto saia do gramado.

Foto: Fernanda Luz/AGIF - Até o final do Brasileirão o Santos enfrenta o Fortaleza e Cuiabá em casa.
© Foto: Fernanda Luz/AGIF - Até o final do Brasileirão o Santos enfrenta o Fortaleza e Cuiabá em casa.Foto: Fernanda Luz/AGIF - Até o final do Brasileirão o Santos enfrenta o Fortaleza e Cuiabá em casa.

A equipe foi enquadrada no artigo 213, inciso III, parágrafo 1º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, a punição pode acarretar na perda de mando de campo podendo chegar em até 10 partidas. O Peixe recebe o Fortaleza e Cuiabá em casa, até o final do Campeonato Brasileiro da Série A. O julgamento acontecerá no dia 23 de novembro, às 10h.

Informo que após o término da partida, no momento em que a equipe de arbitragem se dirigia ao túnel de acesso do vestiário, foi arremessado uma baqueta de instrumento musical vindo da direção onde se encontrava torcedores da equipe do Santos FC, atingindo o árbitro da partida”, descreveu o árbitro na súmula da partida.

Foto: Fernanda Luz/AGIF - A punição pode ir de um até dez jogos

Foto: Fernanda Luz/AGIF – A punição pode ir de um até dez jogos

Na transmissão feita pelo canal Premiere foi possível ver o momento em que o juiz pega o objeto no gramado o direciona para as câmeras. Ainda durante a transmissão foi possível ver copos sem arremessados atrás de um dos gols durantea transmissão da partida. Veja o que apresentar o artigo: “Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). I -desordensem sua praça de desporto; (AC). II -invasãodo campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC). III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC)”.

1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. (NR)”.

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