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Robinho tem decisão favorável de Justiça Trabalhista e deve receber bolada do Cruzeiro por dívidas contratuais

Valor determinado engloba dívidas de rescisão de contrato e multas

A tempestade de processos, ações e cobranças parece não ter fim pelos lados da Toca da Raposa. Nesta quinta-feira (30), mais uma ação na Justiça do Trabalho voltou a complicar o Cruzeiro. Desta vez, quem teve decisão favorável publicada pela Justiça foi o meia Robinho, que atuou no Time Celeste. Na ação, a Raposa foi condenada e deve pagar R$ 3,1 milhões, referente a verbas rescisórias e multas. A informação é do Globoesporte.com.

Foto: Vinnicius Silva/Cruzeiro
Foto: Vinnicius Silva/Cruzeiro

Depois de rescindir o contrato com o Cruzeiro em dezembro de 2019, clube e jogador acertaram um novo acordo, logo no começo de 2020, tal acerto teria validade até dezembro de 2021. Essa rescisão, deixou a Raposa com compromisso de pagar algo em torno de R$ 2 milhões.

Porém, em junho de 2020, o Cruzeiro dispensou Robinho de seu elenco, sem planos para contar com o meia. Na época, Robinho buscou a rescisão por meio de uma ação e conseguiu seu objetivo em agosto. Como o Cabuloso não poderia saldar os valores, o clube fez um Instrumento de confissão de dívida e de repactuação de débitos, assim, ficou determinado que tal pagamento seria em 20 parcelas a partir de abril de 2021. Mas, novamente, o Zeiro não teve condições de acertar sua dívida. Em julho deste ano, o jogador acionou a Justiça Trabalhista.

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O saldo que deve ser pago pelo Cruzerio, ficou dividido da seguinte forma:

– R$1.792.348,86, atualizado pelo índice IGPM-FGV e juros de mora de 1% ao mês a contar da data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, acrescido ainda de multa moratória correspondente a 10% sobre o total o valor devido, nos termos avençados;

– multa prevista no §8º, do art. 477 da CLT, sendo a base de cálculo o salário do autor, assim entendido como todas as verbas de natureza salarial por ele recebidas;

– multa prevista no art. 467 da CLT, a incidir sobre o valor total de R$1.792.347,86.

– Custas pela reclamada, no importe de R$23.357,80, calculadas sobre R$3.100.000,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis.

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