O Superior Tribunal de Justiça proferiu na tarde desta quinta-feira, 24, uma decisão que determina que o diretor mais velho assuma de forma interina a presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A determinação veio como resposta ao processo movido pelo Ministério Público do Rio de Janeiro contra a CBF que solicitava a anulação da eleição de Rogério Caboclo, que ocorreu em 2018, além de pedir alterações das regras eleitorais da confederação.
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A publicação da decisão ocorreu após o início da Assembleia Geral que debatia nova sanção a Caboclo, que deveria ser afastado em definitivo da entidade, todavia a CBF não sabe dizer se a Assembleia desta quinta-feira, 24, terá validade, tendo em vista a decisão do STJ. Outro detalhe que ainda não ficou definido é quem irá assumir o cargo.
De acordo com informações publicadas no GE, para a Confederação ainda não está claro se quem assumirá a nova função é Dino Gentile, diretor de patrimônio, ou Carlos Eugenio Lopes, vice-presidente jurídico. Porém, como no estatuto da CBF não existe o cargo de VP jurídico, sendo assim Carlos Eugênio Lopes, seria considerado diretor jurídico, além disso, ele é mais velho que Dino Gentile, porém o cargo exercido por Carlos Eugenio é o que vem gerando dúvidas.
O Ministério Público contesta a legalidade da eleição da CBF, devido uma assembleia-geral que foi realizada em março de 2017 sem a presença dos clubes, que definiu novas regras para as eleições. Segundo o procurador Rodrigo Terra, que acionou a CBF em 2017, a mudança “não seguiu as regras democráticas previstas pela legislação”.
“A votação foi ilegal ao não dar chance aos opositores de viabilizar uma candidatura. Além de manter as federações como maioria no colégio eleitoral, a cláusula de barreira inviabiliza qualquer candidatura de oposição e favorece o grupo político que há décadas se mantém no poder lá. Por isso, queremos uma nova votação com chances iguais”, disse Terra.