Francisco Falcão, ministro do Superior Tribunal de Justiça, determinou que Robinho entregue o passaporte à Justiça nesta sexta-feira (24). Isso porque, o STJ está analisando um pedido da Itália para que o jogador cumpra a pena, de 9 anos de prisão, na qual foi condenado por estupro. Com a decisão, o ministro proibiu o atleta de deixar o país, estipulando um prazo de cinco dias para a entrega do documento. 

Robinho “sofre” com decisão de última hora do Ministro do STJ
© Foto: Alexandre Schneider/Getty ImagesRobinho “sofre” com decisão de última hora do Ministro do STJ

O ministro ainda destacou que a medida é importante para garantir um possível cumprimento de pena. Francisco Falcão ainda ressaltou que é incomum a apreensão do passaporte, mas que acaba sendo justificada já que Robinho tem condições de deixar o país, assim como ocorreu na Itália. “O representado (Robinho) foi condenado a pena de 9 anos de prisão, por decisão transitada em julgado (sem chances de recursos) no exterior, pela prática de crime grave e de repercussão internacional, e detém condição socioeconômica que possibilita eventual evasão da jurisdição brasileira, o que autoriza a decretação da medida excepcional, com fulcro no disposto nos art. 282 e 320 do Código de Processo Penal”.

De acordo com informações do portal G1, a decisão do ministro atende a um pedido do Ministério Público Federal. A defesa do jogador, inclusive, destacou que Robinho tomou a iniciativa de entregar os documentos de forma espontânea. Vale relembrar que o governo italiano havia pedido a extradição do jogador, negada pelo governo brasileiro por conta da Constituição. 

Com a negativa, a alterativa no governo italiano foi pedir que Robinho cumprisse a pena de nove anos de prisão por estupro no Brasil. Buscando retardar a ação pelo STJ, os advogados do jogador pediram que o governo da Itália apresentasse uma cópia integral do processo, negado pelo ministro. "Entretanto, conforme consta da sentença submetida à homologação, o interessado foi regularmente representado por advogado por ele constituído, inexistindo razão para que se presuma, sem qualquer indicação precisa e objetiva, haver irregularidade no procedimento estrangeiro", destacou o ministro.