Polêmica nos bastidores
O Flamengo se viu em uma polêmicas muito grande desde a noite da última quinta-feira (16), quando uma foto de Gabigol com a camisa do Corinthians passou a circular nas redes sociais.
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Após uma intensa pressão da torcida, o Fla resolveu multar o jogador em 10% do seu salário e também tirar a camisa de número 10 dele em torneios que permitam a mudança de numeração.
Para entender toda essa questão, a reportagem do Bolavip Brasil entrou em contato com o advogado Higor Maffei Bellini, especialista em Direito Desportivo, que explicou o imbróglio entre Flamengo e Gabi, além da punição.
“O Flamengo pode sim (multar Gabigol), com base no que ele deve ter no contrato de licenciamento de imagem. Em primeiro lugar, porque grandes clubes e grandes jogadores têm contrato de licenciamento. Quando o atleta faz licenciamento de imagem, ele cede a imagem dele para o clube durante o período do contrato. Isso vale dentro de campo e fora dele”, explicou.
Bom senso do jogador
Uma questão que ficou no ar é se os jogadores podem usar as camisas de outros clubes no dia a dia. Higor explicou que não há um impeditivo nos contratos que o impeçam de usar outros uniformes, mas os atletas precisam de bom senso.
“Não há nenhum impeditivo na lei. Há impeditivo no bom senso. Há o impeditivo de dever de lealdade, mas não é específico de usar camisa do outro clube. Você até pode colocar como uma cláusula assessória do contrato de trabalho dizendo que ele, empregado, se compromete a não usar camisas de concorrentes, de clubes adversários também no contrato de trabalho? Pode. Aqui teria uma legalidade discutível”, afirmou.
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Higor também destacou algumas ações que o clube, assim como o Flamengo, possam tomar para se proteger. O advogado ressaltou a atenção que os jogadores precisam ter para evitar esses problemas.
“Contrato de licenciamento de imagem com multas pesadas. Ele tem hoje um contrato com o Flamengo e se aparecer usando uma camiseta de clubes adversários, do Santos, por exemplo, parabenizando por um título, estaria errado também, porque ele está usando a camisa de um adversário com patrocinadores do adversário. O clube também pode colocar um aditamento no contrato de trabalho, uma cláusula extraordinária, aonde o atleta se compromete a não aparecer em público com uniformes de peças esportivas de outros clubes”, finalizou.