O Flamengo acabou recebendo uma notícia nada agradáveis neste fim de ano, o Mais Querido acabou sofrendo uma derrota na Justiça Federal. Isso porque foi acatado por unanimidade um recurso do banco Central do Brasil (Bacen), pela 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2) e sob a relatoria do desembargador federal Ricardo Pelingeiro foi reformada uma decisão de primeira instância dada no fim de 2019. Na ocasião o juiz Vladimir Santos Vitovsky, da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal da Justiça Federal do Rio de Janeiro (JFRJ), havia negado pedido de penhora do valor atualizado na época de R$ 123.556.217,45 em crédito do Flamengo. Ainda caberá atualização do montante.

Foto: Pedro H. Tesch/AGIF | Penhora do Flamengo é referente a uma multa inicial de $ 38.367.280,00
Foto: Pedro H. Tesch/AGIF | Penhora do Flamengo é referente a uma multa inicial de $ 38.367.280,00

 

“Em conclusão, verifico que merece reforma a decisão que indeferiu o pedido de reforço da penhora e substituição de bens, nos termos do art. 15, II da LEF. Ante o exposto, voto no sentido de DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para determinar a substituição das medidas de reforço de penhora e substituição de bens que apresentem maior liquidez, conforme requerido, na dicção do art. 15, II da LEF”, votou o desembargador relator.

De acordo com informações obtidas e divulgadas pelo Esporte News Mundo, o Rubro-negro Carioca tinha sofrido apenas penhora sobre imóveis, onde está localizado o CT Ninho do Urubu, avaliado em R$ 77.430.000,00.  Em 2019 o Bacen requereu que a penhora dos imóveis fosse substituída por depósito em dinheiro, sob o argumento de que nas matrículas dos mesmos estão registrados diversos gravames. A substituição foi solicitada na época pelos valores recebidos pelo clube carioca tendo em vista as premiações pelos títulos do Campeonato Brasileiro e a Conmebol Libertadores de 2019.

Foto: Reprodução / Esporte News Mundo | A relatoria da decisão em segunda instância foi do a relatoria do desembargador federal Ricardo Pelingeiro

Foto: Reprodução / Esporte News Mundo | A relatoria da decisão em segunda instância foi do a relatoria do desembargador federal Ricardo Pelingeiro

Na ocasião o magistrado negou o pedido e afirmou que “há fortes indícios de que os valores já penhorados seriam suficientes para a garantia do crédito exequendo, sendo que, por força de decisão judicial, o crédito carece, momentaneamente, de liquidez”. Os valores seriam referentes a uma multa inicial de $ 38.367.280,00, aplicada em 2013 por supostas irregularidades cometidas pelo clube no registro dos valores de negociações internacionais entre os anos de 1993 e 1998.

O Bacen vem solicitando o pagamento da dívida ao clube desde 2 de maio de 2014. Na decisão o juiz federal havia negado o pedido em primeira instancia tendo como argumento que parte da multa havia sido excluída.  “em dólares americanos foi excluída US$ 8.000.000,00, de um total de US$ 13.100.000,00, além de ter sido reduzido o percentual da multa aplicada, para 70% do valor da negociação. Ou seja, tomando-se como base os valores originários, e sem a devida conversão, a multa inicialmente aplicada sobre negociações envolvendo US$ 13.100.000,00 foram reduzidas para 70% de US$ 5.100.000,00, isto é, US$ 3.570.000,00, o que representa cerca de 27% do valor originário da dívida”.