No último sábado(9), o Sport perdeu por 1 a 0 para o Palmeiras na Ilha do Retiro e se complicou no Campeonato Brasileiro. O jogo em si teve uma polêmica que até agora está agitando os bastidores. Perto do fim do confronto, o árbitro assinalou um pênalti que, em revisão, teve o apontamento de campo anulado. A decisão revoltou os jogadores, comissão técnica e dirigentes do clube que, na manhã desta segunda-feira (11), emitiu uma nota oficial a CBF pedindo a anulação do jogo contra o Palmeiras e também não ter mais o uso do vídeo em suas partidas.

Sport não quer mais uso do VAR em seus jogos
Sport não quer mais uso do VAR em seus jogos

No texto publicado através do site oficial do clube, o Sport listou os 4 pedidos protocolados junto à CBF: Oferecer denúncia ao quadro de árbitros e do VAR, de acordo com o artigo 259 do CBJD; Requer a anulação da partida em razão do descumprimento das Regras e Disposições do IFAB, conforme fundamentação anexada ao pedido;Requer a não utilização de arbitragem de vídeo (VAR) nos jogos a serem disputados pelo Sport na Série A 2020; Requer perícia técnica de vídeo dos lances em questão, e áudio da comunicação entre árbitros de campo de do VAR, dando ciência ao clube de todo o conteúdo.

A equipe de reportagem do Globoesporte.com procurou o chefe de arbitragem da CBF, Leonardo Gaciba para se pronunciar sobre o assunto, porém, o ex-árbitro até o momento não respondeu os repórteres. Os repórteres da globo solicitaram uma resposta da entidade via assessoria de imprensa, mas até o momento também não obteve nenhuma resposta.

Confira na íntegra a nota emitida pelo clube pernambucano: Art. 259. Deixar de observar as regras da modalidade.
PENA: suspensão de quinze a cento e vinte dias e, na reincidência, suspensão de sessenta a duzentos e quarenta dias, cumuladas ou não com multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais). (NR).
Parágrafo único (Revogado Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 1º A partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado. (AC).
§ 2º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade. (AC).
O “erro de direito”, citado no inciso primeiro – como passível de anulação -, refere-se a quando não há margem para interpretação. Por exemplo, no encerramento da partida em tempo correto ou anotações de ocorrências obrigatórias na súmula. E apenas erros de direito que tenham relevância no resultado final podem anular uma partida. Como, por exemplo, manipulação de resultados ou interferência externa.

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O Sport volta a campo no próximo sábado (16), às 19h, contra o Fluminense, no Maracanã, em jogo válido pela 30° rodada do Campeonato Brasileiro.