O candidato a oposição Walter Monteiro entrou na justiça com ação para garantir voto a distância nas eleições para presidência do Flamengo, que está marcada para acontecer em dezembro, mas na ultima segunda-feira, 20, o Justiça do Rio de Janeiro indeferiu a solicitação de Monteiro.

Na decisão o juiz responsável informou que não existe motivos para acreditar que ocorrerá quebra da regra que garante a votação a distância. “Não há absolutamente nada a indicar que a associação ré não irá observar o disposto no artigo 22, V, da Lei Pelé, salientando que sequer houve a convocação para as eleições, não tendo a ré extrapolado qualquer prazo para tal definição”, afirma uma parte do texto da decisão.
Monteiro é membro licenciado do grupo Flamengo da Gente, que faz oposição a Rodolfo Landim, ele é candidato a presidência do clube pela chapa Frente Flamengo Maior. Além dele Marco Aurélio Assef e Ricardo Hinrichsen também disputam a vaga de mandatário do Mais Querido.
No mês passado os três candidatos da oposição protocolaram uma carta endereçada ao presidente do Conselho de Administração em que cobravam como seria feito a votação a distância. “Causa estranheza, portanto, que o Calendário Eleitoral divulgado preveja apenas a aprovação de ‘modelo das cédulas’, sem qualquer referência ao sistema que será adotado para assegurar o direito de cada associado de votar de forma não presencial”, dizia um trecho do documento.
Dia 30 deste mês se encerra o prazo para inscrição das chapas e no dia 31 o clube deve publicar edital na sede e no site do Flamengo, informando aos Associados sobre a relação dos eleitores da Assembleia Geral, e convocando para que estes verifiquem se seu nome consta na lista.