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Isso já chegou até ao Grêmio: Flávio Rodrigues de Souza não alivia e polêmica recebe 'ponto final' da CBF

No programa Papo de Arbitragem, Seneme concordou com a decisão da arbitragem no duelo decisivo do último fim de semana

A derrota do Grêmio para o Botafogo além de aumentar a vantagem de pontuação dos cariocas, ficou marcada por uma polêmica. Os gremistas ficaram na bronca por um possível pênalti que não teria sido marcado em Bitello. No lance, ele teria sido puxado por Marçal dentro da área.

PR - Curitiba - 14/03/2023 - COPA DO BRASIL 2023, CORITIBA X CRICIUMA - O arbitro Flavio Rodrigues de Souza durante partida entre Coritiba e Criciuma no estadio Couto Pereira pelo campeonato Copa do Brasil 2023. Foto: Robson Mafra/AGIF
© Robson Mafra/AGIFPR - Curitiba - 14/03/2023 - COPA DO BRASIL 2023, CORITIBA X CRICIUMA - O arbitro Flavio Rodrigues de Souza durante partida entre Coritiba e Criciuma no estadio Couto Pereira pelo campeonato Copa do Brasil 2023. Foto: Robson Mafra/AGIF

No programa Papo de Arbitragem, que repercute as decisões tomadas pelos juízes na rodada da Série A do Brasileirão, o chefe de arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol, Wilson Seneme, afirmou que a decisão do árbitro foi correta. Para o dirigente, Flávio Rodrigues acertou em não sinalizar a penalidade

Vemos a construção através do posicionamento do árbitro. Vem a bola em zona difícil, Flávio é muito claro no que fala, vê o agarrão, mas o agarrão não impacta a queda do jogador. É muito leve. Aí remete à regra, o que é agarrão? Como futebol é dinâmico, de muito contato físico, o simples fato de agarrar camisa não constitui infração. Tem que ter impacto nos movimentos do jogador. Tem que impedir ou dificultar que jogue”, iniciou o chefe de arbitragem da CBF.

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“Na nossa visão, corretamente o Flávio interpreta que essa mão tem potencial para se tornar infração, mas perde peso quando jogador desiste de acompanhar a jogada e vai ao chão. Talvez se seguisse na jogada e o jogador continuasse agarrando provocasse infração. Não é esse tipo de contato que queremos sancionar. A queda é desproporcional com o movimento do agarrar”, continuou.

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“Se repararmos a ação seguinte, o defensor do Grêmio também tem ação de jogo, de contato, de busca por espaço, de dificultar o arremate do adversário sem infração. Não é porque ponho a mão na camisa que tenho ação. Tem que ter dificuldade ou derrubar o jogador efetivamente, senão não podemos considerar como infração”, finalizou Seneme.

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