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Supera R$ 4 milhões: Cruzeiro aguarda decisão judicial perante processo trabalhista de Ariel Cabral, ex-volante do clube

A SAF de Ronaldo Fenômeno nega o compromisso firmado com o atleta sob a alegação de que havia sido firmado em outro modelo de gestão

Conflitos judiciais envolvendo clubes de futebol e ex-jogadores são mais comuns do que muitos imaginam.  E engana-se quem acredita que estes embates acontecem apenas com atletas que tiveram pouco sucesso e notoriedade em suas passagens. No caso do Cruzeiro, a ‘briga na Justiça’ está em processo de andamento com um antigo medalhão da casa, que teve uma trajetória multicampeã com o clube.

Foto: Gustavo Aleixo/ Cruzeiro EC
Foto: Gustavo Aleixo/ Cruzeiro EC

Trata-se do volante Ariel Cabral, que honrou a camisa celeste entre os anos de 2015 e 2021. Vencedor de quatro troféus nacionais importantes, sendo dois Campeonatos Mineiros (2018 e 2019), duas Copas do Brasil (2017 e 2018), o jogador argentino teve uma longa jornada junto ao Cabuloso. Afinal, foram 200 jogos disputados pela Raposa, com um total de quatro gols marcados.

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Até o ano de 2020, a relação entre ambas as partes ainda era amistosa, sem nenhum conflito processual e o argentino até chegou a jogar em algumas partidas pela Série B com o Cruzeiro. Porém, o quadro muda de figura no momento em que o atleta, que já não vinha tendo uma boa sequência de jogos, decide estabelecer um acordo contratual para deixar o clube. Na visão de Cabral, o Cruzeiro até o momento não foi leal ao compromisso que havia  assumido junto ao atleta e, por isso, entrou com ação na Corte Arbitral do Esporte (FIFA).

Segundo apurações do GE, o volante, que atualmente defende o Racing (URU), obteve no ano passado uma vitória parcial na Câmara de Resolução de Disputas da Fifa em ação contra a SAF de Ronaldo Fenômeno no valor de cerca de 380 mil dólares, mais R$ 2,3 milhões na época. Atualmente, esta mesma quantia equivale a aproximadamente R$ 4 milhões.

A SAF cruzeirense entrou com recurso à decisão em Março deste ano. O clube alega que, no momento em que o houve o acordo, o time ainda estava sendo gerido como associação e não no modelo atual, de clube-empresa (SAF) e por isso, o contrato de rescisão com Ariel Cabral, “decorre da relação de emprego” antiga. No entanto, a defesa de Cabral contesta esta afirmação, dizendo que a responsabilidade dos valores que tem a receber é da SAF. A argumentação do volante sugere que o clube ainda pague uma nova quantia indenizatória, avaliada em R$ 6,4 milhões. O Cruzeiro ainda aguarda a decisão da Corte Arbitral perante o recurso contrário às reivindicações de Cabral.

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