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STJD nega pedido de 17 clubes da Série A do Brasileirão para impedir a presença de público em jogos do Flamengo

Nesta quarta-feira (14), o STJD negou opedido de 17 clubes da Série A no caso envolvendo público nos jogos do Flamengo

Após reunião na semana passada entre os 19 clubes da Série A do Campeonato Brasileiro junto com a CBF, ficou decidido que o público ainda não voltaria ao estádio. Antes da decisão, o Flamengo publicou uma nota dizendo que “não cabe aos clubes ou à CBF” deliberar sobre a presença de público nos estádio.

STJD nega pedido de 17 clubes da Série A do Brasileirão para impedir a presença de público em jogos do Flamengo. (Foto: Fernanda Luz/AGIF)
STJD nega pedido de 17 clubes da Série A do Brasileirão para impedir a presença de público em jogos do Flamengo. (Foto: Fernanda Luz/AGIF)

O Flamengo conseguiu a liberação do público nos estádios com aPrefeitura do Rio de Janeiro, que permitiupúblico em três jogos do time rubro-negro no Maracanã, um deles nesta quarta-feira (15), contra o Grêmio, pela Copa do Brasil. E a diretoria flamenguista irá seguir com a liberação em jogos da equipe.

Santos x Flamengo pelo Brasileirão. (Foto: Fernanda Luz/AGIF)

Santos x Flamengo pelo Brasileirão. (Foto: Fernanda Luz/AGIF)

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Por conta disso, a CBF e 17 clubes da série A do Brasileirão entraram com um recurso noSTJD para tentar impedir aliberação de público nos jogos do Fla, porém,Otávio Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, negou o pedido.

Veja o que diz trechos do documento da decisão:

“Com efeito, a atuação da entidade de administração do desporto em suas deliberações acerca de medidas relacionadas ao combate à Pandemia COVID-19, deve ser pautada e limitada à luz das regras basilares do Estado Democrático de Direito e de fundamentos Republicanos do nosso sistema jurídico-constitucional. Não cabe em princípio, à Entidade de Administração do Desporto, se imiscuir e negar vigência à execução do conjunto de medidas adotadas pelo Estado, para a retomada gradual das atividades – inclusive com reflexos na economia – por lhe faltar, além de competência, o adequado respaldo técnico e a legitimidade atribuída aos governantes democraticamente eleitos”

“As Agremiações que se habilitaram como Terceiras Interessadas e rogam reconsideração, podem em querendo, igualmente vindicar a este Tribunal, como já o fizeram não somente o Flamengo, mas também o Clube Atlético Mineiro, o Cruzeiro, o Boa Esporte Clube, o União Esporte Clube, o Goiás, o Vila Nova e o Confiança, idêntica prestação jurisdicional”.

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