O atacante Tiquinho Soares foi expulso no clássico diante do Flamengo no último dia 25, no qual o Botafogo sofreu uma derrota por 1 a 0. Com o ocorrido o jogador acabou sofrendo uma suspensão de oito jogos que foi imposta pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiros, que acabou sofrendo uma reviravolta. Já que Renata Mansur, presidente do colegiado esclareceu os motivos que fizeram a 5ª Comissão Disciplinar desclassificar o artigo 243-F por agressão.
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A mudança se originou após o relato do árbitro Tarcizo Pinheiro Caetano mudar o relato em relação ao que foi registrado em súmula. “No julgamento, o árbitro, para nossa surpresa, deu um depoimento de que não tomou uma cabeçada. Também para nossa surpresa, o árbitro falou que ficou muito mais ofendido com as palavras que foram proferidas do que com a própria agressão da cabeçada no nariz, diferentemente do que estava narrado na súmula. Daí a importância de se colocar em julgamento rapidamente. O atleta no julgamento pediu desculpas ao árbitro e esse contexto todo fez com que o cenário fosse mudado”, explicou durante entrevista ao Seleção SporTV.
Com a mudança na versão em relação ao que foi relatado em súmula fará com que o árbitro Tarcizio Pinheiro Caetano seja julgado pelo TJD-RJ. “Isso inclusive será avaliado pelo próprio TJD-RJ, porque o árbitro é responsável pelo que relata na súmula. Cabe a apuração da Procuradoria no sentido até de denunciá-lo por má redação da súmula, é uma outra questão. A cabeçada é clara. É importante que a Procuradoria tome uma atitude com relação à essa discrepância de posicionamento do árbitro”, apontou.
Foto: Jorge Rodrigues/AGIF
A presidente do TJD-RJ ainda destacou o que originou o efeito suspensivo de 30 dias a Tiquinho Soares, acatando um pedido da Procuradoria, o que acabou impedindo o jogador a realizar a estreia na Copa do Brasil. Atualmente o jogador está liberado para atuar. “A Procuradoria requereu a suspensão preventiva considerando a gravidade dos fatos. E na súmula o árbitro relatou diversos xingamentos e uma cabeçada no nariz”.
“A Procuradoria pode pedir em qualquer caso uma suspensão preventiva dependendo da gravidade da situação, o que não se confunde com casos de doping. Na ocasião eu entendi que dar uma cabeçada no árbitro é um ato muito grave, por isso concedi o pedido da Procuradoria. Com relação à rapidez, em se tratando de um pedido liminar, quem me acompanha sabe que sou muito rápida nos despachos, o evento esportivo não pode esperar. Justamente para ser imparcial, remeti o processo a julgamento de forma rápida, e ele foi julgado na segunda-feira”, concluiu.