A diretoria do Cruzeiro pode ficar proibida de registrar atletas mais uma vez. O juiz Marcelo Coelho de Carvalho, da 4ª Vara Cível de Rio Branco, nesta quinta-feira (10), determinou pela CNRD a proibição para o registro de atletas da equipe Celeste por um período de seis meses. O pedido foi realizado pelo Atlético-AC, pelo não pagamento do atacante Careca, negociado em 2017.

– O atacante fez apenas duas partidas pela equipe Celeste em um ano
© Foto: XP– O atacante fez apenas duas partidas pela equipe Celeste em um ano

O Cruzeiro tem até 15 dias úteis para contestar a decisão. Existe uma conversa entre as partes, com a possibilidade de um acordo para quitar a dívida. Em julho de 2021, a Câmara Nacional de Resoluções e Disputas chegou a condenar ao pagamento cerca de R$ 900 mil, pela contratação do jogador. Com o não pagamento ao clube acreano em dezembro, a equipe foi punida com a proibição de seis meses sem registrar jogadores.

Diante do não cumprimento de acordo, o Atlético-AC entrou com um pedido para que a liminar proferida em dezembro pela CNRD fosse cumprida. Situação essa que foi concedida nesta quinta-feira (10), pelo juiz da Vara Cível de Rio Branco. A diretoria do Cruzeiro destacou que está sendo defendido pelo jurídico do clube e, oficialmente, confirmou que está negociando com a equipe acreano.

O atacante Careca assinou um contrato de empréstimo com a equipe mineira em agosto de 2017. O jogador chegou ao clube após se destacar na disputa da Série D de 2016 pelo Atlético-AC, marcando seis gols em 12 partidas disputadas. Careca chegou inicialmente para a equipe do Sub-20. Mas teve apenas duas atuações, pela equipe sub-23. Se chances na equipe profissional do Cruzeiro, o jogador retornou para o Atlético-AC um ano depois, após o fim do contrato de empréstimo.