A rescisão de Eduardo Sasha na última sexta-feira (31) pegou todo mundo de surpresa. O atacante acionou o Peixe na Justiça há algumas semanas alegando falta de pagamento dos salários, direitos de imagem e falta de recolhimento do FGTS. Clubes brasileiros e estrangeiros demonstraram interesse pelo camisa 27, que chamou atenção de Vasco, Atlético-MG e Internacional.

Situação de Eduardo Sasha ganha novo rumo no Santos
Situação de Eduardo Sasha ganha novo rumo no Santos

Everson, goleiro titular do Santos, também acionou o clube na Justiça. O guarda-redes cobra valores atrasados e, assim como Sasha, pediu sua rescisão contratual. José Carlos Peres, presidente do Alvinegro, corre contra o tempo para resolver imbróglios no elenco santista. O mandatário vive seu pior momento no comando do Peixe e busca solucionar todos os problemas envolvendo ações na Justiça.

Na noite desta sábado (1), uma nova reviravolta foi orquestrada. Gabriel dos Santos, jornalista do portal GloboEsporte.com, noticiou que Eduardo Sasha volta a ter vínculo com o Santos. A decisão judicial foi revogada e sua situação deve ganhar novos rumos na Vila Belmiro. Há algumas horas, em contato com a Rádio Itatiaia, o staff do atleta negou qualquer acerto com o Atlético-MG, principal interessado no atacante.

Eduardo Sasha em ação pelo Santos. (Foto:Ivan Storti/Santos FC)

Eduardo Sasha em ação pelo Santos. (Foto:Ivan Storti/Santos FC)

Apesar de não existir nenhum acerto entre as partes, as negociações seguem ativas. Sasha também teve seu nome vinculado ao futebol árabe, que já havia demonstrado interesse em algumas ocasiões. No momento, Peres ainda não se pronunciou sobre o ocorrido. O valor da ação é de R$ 15.532.467. O caso, entretanto, ganhará um novo julgamento e o novo encarregado decidirá se a tutela de urgência será concedida ao atacante.

“Neste ato, para que se preserve a legitimidade das decisões judiciais, bem como para que não paire dúvidas quanto à lisura do presente processo, revogo a decisão e me dou por suspeito por motivo de foro íntimo, na forma do art. 145, §1º do CPC. Remetam-se os autos ao meu substituto legal, diz o documento.