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Ação de Leandrinho tem liminar julgada e Botafogo toma conhecimento da decisão; extracampo do clube ferve

Meio-campista ajuizou ação na Justiça contra o Glorioso alegando não ter recebido os salários de de novembro e dezembro do ano passado, além de 13º e férias

Botafogo: ação de Leandrinho tem liminar julgada
Botafogo: ação de Leandrinho tem liminar julgada

Se dentro de campoPaulo Autuori continua fazendo os últimos ajustes no time antes da estreia do Brasileirão, fora, os bastidores do Botafogo estão quentes. Nos últimos dias, o Glorioso foi ao mercado e contratou quatro novos reforços: o zagueiro Rafael Forster, os laterais Victor Luis e Kevin e o atacante Salomon Kalou. Porém, nem tudo é motivo de alegria na equipe de General Severiano, especialmente por imbróglios judiciais envolvendo jogadores e ex-atletas por salários atrasados, entre outras verbas contratuais.

No último dia 10 de julho, nossa equipe de reportagem divulgou que o meio-campista Leandrinho entrou com uma ação na Justiça pedindo rescisão de contrato com o Botafogo. Na ocasião, o meia alegou que, além de não receber os salários referentes aos meses de março, abril, maio e junho, não recebeu também seus vencimentos de novembro e dezembro, além de 13º e férias. Só dos valores referentes ao ano de 2019, a dívida chega a R$ 1 milhão.

Na manhã desta quarta-feira (29), o juiz Robert de Assunção Aguiar, da 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, acatou os pedidos de Leandrinho e concedeu liminar declarando a rescisão indireta do contrato de trabalho entre as partes. Sendo assim, o meio-campista, por ora, não pertence mais ao time de General Severiano e Paulo Autuori perde mais uma peça no meio de campo. A informação é do repórter David Nascimento, do portal ENM, que teve acesso aos detalhes da decisão do magistrado.

Leandrinho não é mais jogador do Botafogo. Foto: Divulgação/Twitter
“Note-se que o contrato de trabalho do reclamante não foi suspenso, portanto, a reclamada permanece responsável pelo cumprimento da obrigação de pagamento de salário ao empregado. A lei nº 9.615 de 1998, que rege normas gerais sobre o desporto, prevê expressamente em seu art. 31 que o atraso no pagamento de salários de atleta profissional por período igual ou superior a 03 meses ensejará a rescisão do contrato”, declarou o juiz em trecho da decisão.

O Botafogo ainda tem o direito de recorrer da decisão, estando o processo pendente de julgamento do mérito. O clube confirmou os salários atrasados, mas afirmou que o não pagamento dos vencimentos de Leandrinho se justifica exclusivamente pela pandemia decorrente do novo Coronavírus – Covid-19.

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