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Ação de Leandrinho tem liminar julgada e Botafogo toma conhecimento da decisão; extracampo do clube ferve

Meio-campista ajuizou ação na Justiça contra o Glorioso alegando não ter recebido os salários de de novembro e dezembro do ano passado, além de 13º e férias

Se dentro de campoPaulo Autuori continua fazendo os últimos ajustes no time antes da estreia do Brasileirão, fora, os bastidores do Botafogo estão quentes. Nos últimos dias, o Glorioso foi ao mercado e contratou quatro novos reforços: o zagueiro Rafael Forster, os laterais Victor Luis e Kevin e o atacante Salomon Kalou. Porém, nem tudo é motivo de alegria na equipe de General Severiano, especialmente por imbróglios judiciais envolvendo jogadores e ex-atletas por salários atrasados, entre outras verbas contratuais.

Botafogo: ação de Leandrinho tem liminar julgada
Botafogo: ação de Leandrinho tem liminar julgada

No último dia 10 de julho, nossa equipe de reportagem divulgou que o meio-campista Leandrinho entrou com uma ação na Justiça pedindo rescisão de contrato com o Botafogo. Na ocasião, o meia alegou que, além de não receber os salários referentes aos meses de março, abril, maio e junho, não recebeu também seus vencimentos de novembro e dezembro, além de 13º e férias. Só dos valores referentes ao ano de 2019, a dívida chega a R$ 1 milhão.

Na manhã desta quarta-feira (29), o juiz Robert de Assunção Aguiar, da 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, acatou os pedidos de Leandrinho e concedeu liminar declarando a rescisão indireta do contrato de trabalho entre as partes. Sendo assim, o meio-campista, por ora, não pertence mais ao time de General Severiano e Paulo Autuori perde mais uma peça no meio de campo. A informação é do repórter David Nascimento, do portal ENM, que teve acesso aos detalhes da decisão do magistrado.

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Leandrinho não é mais jogador do Botafogo. Foto: Divulgação/Twitter

Leandrinho não é mais jogador do Botafogo. Foto: Divulgação/Twitter

“Note-se que o contrato de trabalho do reclamante não foi suspenso, portanto, a reclamada permanece responsável pelo cumprimento da obrigação de pagamento de salário ao empregado. A lei nº 9.615 de 1998, que rege normas gerais sobre o desporto, prevê expressamente em seu art. 31 que o atraso no pagamento de salários de atleta profissional por período igual ou superior a 03 meses ensejará a rescisão do contrato”, declarou o juiz em trecho da decisão.
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O Botafogo ainda tem o direito de recorrer da decisão, estando o processo pendente de julgamento do mérito. O clube confirmou os salários atrasados, mas afirmou que o não pagamento dos vencimentos de Leandrinho se justifica exclusivamente pela pandemia decorrente do novo Coronavírus – Covid-19.

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