A terça-feira (13) no mundo da bola começou com a notícia de que Abel Ferreira moveu um processo contra o jornalista Mauro Cézar Pereira. O motivo que fez Abel acionar a Justiça, foi o comentário do profissional que teria apontado o treinador palestino com uma “visão de colonizador”, pelas explicações dadas pelo técnico português, envolvendo Gabriel Veron, flagrado na balada.

Foto: Reprodução
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Abel também processou a Jovem Pan, grupo de comunicação ao qual Mauro trabalha como comentarista. No queixa-crime apresentada por Abel, é destacado o fato de que “Salta aos olhos a intenção deliberada do Querelado em manchar a reputação do Querelante, na exata medida em que lhe atribui um comportamento xenófobo e presunçoso – que tem “visão de colonizador” –, assim buscando relacionar a sua opinião ao comportamento dos portugueses quando aqui chegaram”.

Sobre a Jovem Pan, o treinador moveu uma ação Cível, onde aponta que “antes de adentrar nas razões de mérito, que ensejam a procedência desta ação, o Autor destaca a legitimidade passiva da RÁDIO JOVEM PAN. Conforme se verifica do relato fático, não há dúvidas de que tal emissora divulgou e impulsionou as falas injuriosas do Sr. Mauro Cezar….29. Neste contexto, o art. 3º da Lei de Direito de Resposta estabelece que o veículo de comunicação é responsável e legitimo para responder pela retratação, “independentemente de quem seja o responsável intelectual pelo agravo”.

Entretanto, no começo da noite, o advogado do jornalista, João Henrique Chiminazzo, citou a liberdade de imprensa para se posicionar sobre o processo movido: “Ele usou o direito da liberdade de expressão para comentar fatos, sem fazer qualquer tipo de ataque pessoal, como está sendo insinuado”, afirmou ao portal Lance!

A fala do advogado levantou inúmeras críticas sobre o fator alegado pela defesa do jornalista, muitos torcedores do Palmeiras, lembraram que Mauro costuma bloquear quem diverge dele, expondo assim, uma suposta falta de flexibilidade do profissional para dialogar.

Por fim, Abel pede uma indenização por danos morais e o processo detalha a reivindicação do treinador: “Portanto, a quantificação do dano moral deve levar em consideração não só a gravidade das ofensas, mas também a posição social ocupada pelo Autor e pelo Sr. Mauro Cezar, o alcance da audiência da RADIO JOVEM PAN, bem como o potencial econômico das partes e do ato lesivo. 67. Assim, pugna o Autor para que seja fixada indenização por danos morais no patamar de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a condenação solidária dos Réus ao seu pagamento, cujo proveito econômico será integralmente revertido pelo Autor a organizações humanitárias de caridade”.